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Jurisprudência


STF Ext 698 / RFA - REPUBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO - CONDENAÇÃO CRIMINAL NO BRASIL. Tratando-se de condenação criminal, por órgão investido do ofício judicante no Brasil, motivada por fatos diversos do retratado no pedido de extradição, inexiste óbice a que esta seja deferida.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de extradição.

Data do Julgamento : 23/04/1997
Data da Publicação : DJ 06-06-1997 PP-24867 EMENT VOL-01872-01 PP-00122
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DA ALEMANHA EXTDO. : STEFAN THOMAS RUDOLF
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