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Jurisprudência


STF Ext 700 / REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTRADIÇÃO

Ementa
Extraditando acusado de transmitir ao Iraque segredo de estado do Governo requerente (República Federal da Alemanha), utilizável em projeto de desenvolvimento de armamento nuclear. Crime político puro, cujo conceito compreende não só o cometido contra a segurança interna, como o praticado contra a segurança externa do Estado, a caracterizarem, ambas as hipóteses, a excludente de concessão de extradição, prevista no art. 77, VII e §§ 1º a 3º, da Lei nº 6.815-80 e no art. 5º, LII da Constituição. Pedido indeferido, por unanimidade.
Decisão
Depois do voto do Ministro Octavio Gallotti (relator), que indefere o pedido de extradição, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Ministro Nelson Jobim. Falaram, pelo requerente, o Dr. Gustav Lívio Toniatti, e, pelo extraditando, o Dr. José Carlos Tortima. Plenário, 17.12.97. Decisão: O Tribunal, por votação unânime, apreciando questão de ordem suscitada pelo Estado requerente, rejeitou a proposta de conversão do julgamento em diligência. Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, também por votação unânime, indeferiu o pedido de extradição. Votou o Presidente. Declarou impedimento o Ministro Nelson Jobim. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Velloso, e, neste julgamento, o Ministro Ilmar Galvão. Plenário, 04.03.98.

Data do Julgamento : 04/03/1998
Data da Publicação : DJ 05-11-1999 PP-00003 EMENT VOL-01970-01 PP-00085 RTJ VOL-00171-01 PP-00053
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA ADVDO. : GUSTAV LÍVIO TONIATTI E OUTROS EXTDO. : KARL-HEINZ SCHAAB ADVDO. : JOSÉ CARLOS TORTIMA ADVDO. : CARMEN COSTA BARROS
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