STF Ext 701 ED / ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA EMB.DECL.NA EXTRADIÇÃO
ACÓRDÃO DEFERITÓRIO DE PEDIDO DE EXTRADIÇÃO. ALEGADAS
OMISSÕES.
Baldas inexistentes. O acórdão, contrariamente ao
sustentado pela embargante, apreciou e decidiu as questões relativas
ao cerceamento de defesa, ao descabimento de ressalva quanto à pena
de prisão perpétua, à validade da documentação oferecida pelo
requerente, à alegada ausência de dupla tipificação penal e à
existência de mandado de prisão expedido contra a extraditanda.
Ausência de ofensa ao princípio da isonomia quanto à
inaplicação, à embargante, da norma do art. 5º, LI, da Constituição,
que impede a extradição de brasileiro naturalizado não
definitivamente condenado. Pelo singelo motivo de que se trata de
discriminação estabelecida pela própria Carta, a qual, por isso, não
pode ser tida como ofensiva ao princípio da igualdade de todos
perante a lei.
Embargos rejeitados.
Ementa
ACÓRDÃO DEFERITÓRIO DE PEDIDO DE EXTRADIÇÃO. ALEGADAS
OMISSÕES.
Baldas inexistentes. O acórdão, contrariamente ao
sustentado pela embargante, apreciou e decidiu as questões relativas
ao cerceamento de defesa, ao descabimento de ressalva quanto à pena
de prisão perpétua, à validade da documentação oferecida pelo
requerente, à alegada ausência de dupla tipificação penal e à
existência de mandado de prisão expedido contra a extraditanda.
Ausência de ofensa ao princípio da isonomia quanto à
inaplicação, à embargante, da norma do art. 5º, LI, da Constituição,
que impede a extradição de brasileiro naturalizado não
definitivamente condenado. Pelo singelo motivo de que se trata de
discriminação estabelecida pela própria Carta, a qual, por isso, não
pode ser tida como ofensiva ao princípio da igualdade de todos
perante a lei.
Embargos rejeitados.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, rejeitou os embargos. Votou o
Presidente. Impedido o Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente,
o Ministro Moreira Alves. Plenário, 18.02.1998.
Data do Julgamento
:
18/02/1998
Data da Publicação
:
DJ 03-04-1998 PP-00012 EMENT VOL-01905-01 PP-00013
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
EMBTE. : MERY S. VALENCIA
EMBDO. : GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
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