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Jurisprudência


STF Ext 703 ED / IT - ITÁLIA EMB.DECL.NA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRISÃO PERPÉTUA. A jurisprudência do Tribunal é no sentido de admitir, sem qualquer restrição, a possibilidade do Governo Brasileiro extraditar o súdito estrangeiro, mesmo que sujeito a sofrer pena de prisão perpétua no Estado requerente. Embargos recebidos, em parte, para suprir a omissão, sem modificar a parte dispositiva do acórdão embargado.
Decisão
O Tribunal, por votação majoritária, recebeu, em parte, os embargos, para suprir a omissão, sem modificação da parte dispositiva do acórdão embargado, vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence (Relator), Maurício Corrêa, Marco Aurélio e Presidente (Ministro Celso de Mello), que modificavam a parte dispositiva, para condicionar, a entrega do embargante, à prévia formalização, pelo Estado requerente, do compromisso de converter, em pena de prisão temporária, a pena de prisão perpétua imponível ao extraditando. Redigirá o acórdão o Ministro Nelson Jobim. Plenário, 06.4.98.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJ 17-08-2001 PP-00052 EMENT VOL-02039-01 PP-00014
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : EMBTE. : MARIO BARATTA ADVDOS. : ADOLPHO GOMEZ TEIJEIRA E OUTRO ADV. DAT. : JORGE DUARTE GASPAR E OUTRO EMBDO. : GOVERNO DA ITÁLIA
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