STF Ext 703 ED / IT - ITÁLIA EMB.DECL.NA EXTRADIÇÃO
EMENTA: EXTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRISÃO
PERPÉTUA.
A jurisprudência do Tribunal é no sentido de admitir, sem
qualquer restrição, a possibilidade do Governo Brasileiro extraditar
o súdito estrangeiro, mesmo que sujeito a sofrer pena de prisão
perpétua no Estado requerente.
Embargos recebidos, em parte, para suprir a omissão, sem
modificar a parte dispositiva do acórdão embargado.
Ementa
EXTRADIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRISÃO
PERPÉTUA.
A jurisprudência do Tribunal é no sentido de admitir, sem
qualquer restrição, a possibilidade do Governo Brasileiro extraditar
o súdito estrangeiro, mesmo que sujeito a sofrer pena de prisão
perpétua no Estado requerente.
Embargos recebidos, em parte, para suprir a omissão, sem
modificar a parte dispositiva do acórdão embargado.Decisão
O Tribunal, por votação majoritária, recebeu, em parte, os embargos, para suprir a omissão, sem modificação da parte dispositiva do acórdão embargado, vencidos os Ministros Sepúlveda Pertence (Relator), Maurício Corrêa, Marco Aurélio e Presidente
(Ministro Celso de Mello), que modificavam a parte dispositiva, para condicionar, a entrega do embargante, à prévia formalização, pelo Estado requerente, do compromisso de converter, em pena de prisão temporária, a pena de prisão perpétua imponível ao
extraditando. Redigirá o acórdão o Ministro Nelson Jobim. Plenário, 06.4.98.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação
:
DJ 17-08-2001 PP-00052 EMENT VOL-02039-01 PP-00014
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE. : MARIO BARATTA
ADVDOS. : ADOLPHO GOMEZ TEIJEIRA E OUTRO
ADV. DAT. : JORGE DUARTE GASPAR E OUTRO
EMBDO. : GOVERNO DA ITÁLIA
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