STF Ext 708 QO / SU - SUÉCIA QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO
EMENTA: - Extradição. Questão de ordem. 2. Reino da Suécia.
Requerimento de decretação de prisão preventiva para fins de
extradição. Suposta prática dos delitos de tráfico de entorpecentes e
de contrabando em sua forma tentada. 3. Prisão preventiva decretada.
Extraditando preso e recolhido à Casa de Detenção de Assis - SP. 4.
Nota verbal do Estado requerente na qual informa não ter mais interesse
no pedido de extradição. 5. Desistência homologada. Extinção do feito,
arquivamento dos autos e expedição de alvará de soltura do extraditando
determinados.
Ementa
- Extradição. Questão de ordem. 2. Reino da Suécia.
Requerimento de decretação de prisão preventiva para fins de
extradição. Suposta prática dos delitos de tráfico de entorpecentes e
de contrabando em sua forma tentada. 3. Prisão preventiva decretada.
Extraditando preso e recolhido à Casa de Detenção de Assis - SP. 4.
Nota verbal do Estado requerente na qual informa não ter mais interesse
no pedido de extradição. 5. Desistência homologada. Extinção do feito,
arquivamento dos autos e expedição de alvará de soltura do extraditando
determinados.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, resolvendo questão de ordem proposta
pelo Ministro-Relator, homologou o pedido de desistência da ação de
extradição passiva e julgou extinto o processo extradicional, sem
apreciação do mérito, ordenando, ainda, a imediata expedição de alvará
de soltura em favor do extraditando, se por al não estiver preso. Votou
o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os
Ministros Sydney Sanches, Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Ilmar
Galvão. Plenário, 25.6.98.
Data do Julgamento
:
25/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2000 PP-00039 EMENT VOL-01997-01 PP-00010
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA SUÉCIA
EXTDO. : WALTER ALBERTO VALAZQUEZ-VERDE OU WALTER ALBERTO
VELAZQUEZ VERDE OU WALTER ALBERTO VELAZQUES-VERDE
ADV.DATVA : DEISE CRISTINA GOMES LICAS
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