main-banner

Jurisprudência


STF Ext 708 QO / SU - SUÉCIA QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO

Ementa
- Extradição. Questão de ordem. 2. Reino da Suécia. Requerimento de decretação de prisão preventiva para fins de extradição. Suposta prática dos delitos de tráfico de entorpecentes e de contrabando em sua forma tentada. 3. Prisão preventiva decretada. Extraditando preso e recolhido à Casa de Detenção de Assis - SP. 4. Nota verbal do Estado requerente na qual informa não ter mais interesse no pedido de extradição. 5. Desistência homologada. Extinção do feito, arquivamento dos autos e expedição de alvará de soltura do extraditando determinados.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, resolvendo questão de ordem proposta pelo Ministro-Relator, homologou o pedido de desistência da ação de extradição passiva e julgou extinto o processo extradicional, sem apreciação do mérito, ordenando, ainda, a imediata expedição de alvará de soltura em favor do extraditando, se por al não estiver preso. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Ministros Sydney Sanches, Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Ilmar Galvão. Plenário, 25.6.98.

Data do Julgamento : 25/06/1998
Data da Publicação : DJ 30-06-2000 PP-00039 EMENT VOL-01997-01 PP-00010
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DA SUÉCIA EXTDO. : WALTER ALBERTO VALAZQUEZ-VERDE OU WALTER ALBERTO VELAZQUEZ VERDE OU WALTER ALBERTO VELAZQUES-VERDE ADV.DATVA : DEISE CRISTINA GOMES LICAS
Mostrar discussão