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Jurisprudência


STF Ext 712 ED / REPÚBLICA ITALIANA EMB.DECL.NA EXTRADIÇÃO

Ementa
- Extradição. Embargos de declaração. - Inexistência das alegações de defeito do acórdão quanto a delito que não estaria abrangido no âmbito do pedido de extradição, nem quanto à individualização do delito de falência fraudulenta imputado ao embargante, aplicados os dispositivos penais italianos aludidos no decreto de custódia cautelar. - Não há obscuridade alguma no acórdão embargado quanto a não ter determinado se comprometesse o Governo da Itália, em caso de eventual condenação, a não exceder ela o máximo da pena prevista para o mesmo crime de falência fraudulenta na legislação brasileira, uma vez que essa restrição não é admitida em nossa legislação atinente à extradição, nem no tratado de extradição firmado com a Itália. Embargos rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello, Presidente, Sepúlveda Pertence e Ilmar Galvão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 29.10.98.

Data do Julgamento : 29/10/1998
Data da Publicação : DJ 27-11-1998 PP-00021 EMENT VOL-01933-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : PASQUALE LUPIS ADVDOS. : HENRIQUE PEREIRA BAPTISTA E OUTRO EMBDO. : GOVERNO DA ITÁLIA
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