STF Ext 712 ED / REPÚBLICA ITALIANA EMB.DECL.NA EXTRADIÇÃO
EMENTA: - Extradição. Embargos de declaração.
- Inexistência das alegações de defeito do acórdão quanto
a delito que não estaria abrangido no âmbito do pedido de
extradição, nem quanto à individualização do delito de falência
fraudulenta imputado ao embargante, aplicados os dispositivos penais
italianos aludidos no decreto de custódia cautelar.
- Não há obscuridade alguma no acórdão embargado quanto a
não ter determinado se comprometesse o Governo da Itália, em caso de
eventual condenação, a não exceder ela o máximo da pena prevista
para o mesmo crime de falência fraudulenta na legislação brasileira,
uma vez que essa restrição não é admitida em nossa legislação
atinente à extradição, nem no tratado de extradição firmado com a
Itália.
Embargos rejeitados.
Ementa
- Extradição. Embargos de declaração.
- Inexistência das alegações de defeito do acórdão quanto
a delito que não estaria abrangido no âmbito do pedido de
extradição, nem quanto à individualização do delito de falência
fraudulenta imputado ao embargante, aplicados os dispositivos penais
italianos aludidos no decreto de custódia cautelar.
- Não há obscuridade alguma no acórdão embargado quanto a
não ter determinado se comprometesse o Governo da Itália, em caso de
eventual condenação, a não exceder ela o máximo da pena prevista
para o mesmo crime de falência fraudulenta na legislação brasileira,
uma vez que essa restrição não é admitida em nossa legislação
atinente à extradição, nem no tratado de extradição firmado com a
Itália.
Embargos rejeitados.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos. Ausentes,
justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello, Presidente, Sepúlveda
Pertence e Ilmar Galvão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos
Velloso, Vice-Presidente. Plenário, 29.10.98.
Data do Julgamento
:
29/10/1998
Data da Publicação
:
DJ 27-11-1998 PP-00021 EMENT VOL-01933-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : PASQUALE LUPIS
ADVDOS. : HENRIQUE PEREIRA BAPTISTA E OUTRO
EMBDO. : GOVERNO DA ITÁLIA
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