STF Ext 714 / REPÚBLICA ITALIANA EXTRADIÇÃO
EMENTA: I. Extradição: deferimento que independe, no
sistema belga a que filiado o direito extradicional brasileiro, de
qualquer juízo sobre a procedência das acusações em que se funda o
pedido.
II. Lei penal no tempo: aplicação da lei nova, ainda que
mais severa, quando o início de sua vigência é anterior à cessação
da permanência ou da continuidade do fato incriminado.
Ementa
I. Extradição: deferimento que independe, no
sistema belga a que filiado o direito extradicional brasileiro, de
qualquer juízo sobre a procedência das acusações em que se funda o
pedido.
II. Lei penal no tempo: aplicação da lei nova, ainda que
mais severa, quando o início de sua vigência é anterior à cessação
da permanência ou da continuidade do fato incriminado.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, deferiu o pedido de extradição, nos termos do voto do Relator. Falou pelo extraditando o Dr. Jorge Carlos Victor da Anunciação. Plenário, 13.11.97.
Data do Julgamento
:
13/11/1997
Data da Publicação
:
DJ 12-12-1997 PP-65565 EMENT VOL-01895-01 PP-00094
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA ITÁLIA
EXTDO. : MARCELLO LO MONACO
ADVOGADO: JORGE CARLOS VICTOR DA ANUNCIAÇÃO E OUTRO
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