STF Ext 715 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO
EMENTA: 1- Diligências indeferidas.
2- Inviabilidade de reexame, no juízo da extradição, dos
fatos e provas estabelecidos pela Justiça do Estado requerente.
3- Revelia decretada, na ação penal, sem preterição ao
disposto no art. V, a, do Tratado Brasil-Itália.
4- Delito de posse e porte de arma não punido, como crime,
pelo direito brasileiro, à época do fato.
5- Prescrição a ser isoladamente aferida em relação a cada
um dos crimes compreendidos na condenação, achando-se consumada
quanto aos de lesões corporais leves e de furto. Não porém a
respeito do crime de seqüestro, somente em referência ao qual é
deferido o pedido de extradição.
Ementa
1- Diligências indeferidas.
2- Inviabilidade de reexame, no juízo da extradição, dos
fatos e provas estabelecidos pela Justiça do Estado requerente.
3- Revelia decretada, na ação penal, sem preterição ao
disposto no art. V, a, do Tratado Brasil-Itália.
4- Delito de posse e porte de arma não punido, como crime,
pelo direito brasileiro, à época do fato.
5- Prescrição a ser isoladamente aferida em relação a cada
um dos crimes compreendidos na condenação, achando-se consumada
quanto aos de lesões corporais leves e de furto. Não porém a
respeito do crime de seqüestro, somente em referência ao qual é
deferido o pedido de extradição.Decisão
O Tribunal, preliminarmente, por votação unânime, indeferiu os dois
pedidos de conversão do julgamento em diligência. Prosseguindo no
julgamento da causa, o Tribunal, também por unanimidade, deferiu, em
parte, o pedido extradicional para, nele, incluir, unicamente, o delito
de seqüestro, excluídas as demais infrações penais mencionadas na
sentença condenatória. Falou, pelo extraditando, o Dr. Eduardo Freire.
Ausentes, justificadamente, os Ministros Sepúlveda Pertence e Maurício
Corrêa. Plenário, 17.6.98.
Data do Julgamento
:
17/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 11-09-1998 PP-00003 EMENT VOL-01922-01 PP-00064
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA ITÁLIA
EXTDO. : LUIGI GAETANO CORSI
ADVDO. : EDUARDO FREIRE
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