STF Ext 721 QO / UK - REINO UNIDO DA GRA-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO
EMENTA: EXTRADIÇÃO. TRATADO DE EXTRADIÇÃO CELEBRADO ENTRE O
GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DO REINO UNIDO
DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE. CRIME DE ROUBO. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA DA CONDENAÇÃO.
1. Se o tratado de extradição prevê que o país requerido
poderá recusar o pedido, "em decorrência do lapso de tempo
decorrido", compatibilizando-se assim com o preconizado no art. 77,
VI, da Lei nº 6.815/80, e constatada, perante a lei brasileira, a
prescrição da pretensão executória da condenação proferida pela
Justiça alienígena, é de negar-se seguimento ao pedido de
extradição, ficando prejudicada a possibilidade de decretação da
prisão do extraditando.
2. Questão de Ordem acolhida para negar seguimento ao
pedido de extradição.
Ementa
EXTRADIÇÃO. TRATADO DE EXTRADIÇÃO CELEBRADO ENTRE O
GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DO REINO UNIDO
DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE. CRIME DE ROUBO. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO EXECUTÓRIA DA CONDENAÇÃO.
1. Se o tratado de extradição prevê que o país requerido
poderá recusar o pedido, "em decorrência do lapso de tempo
decorrido", compatibilizando-se assim com o preconizado no art. 77,
VI, da Lei nº 6.815/80, e constatada, perante a lei brasileira, a
prescrição da pretensão executória da condenação proferida pela
Justiça alienígena, é de negar-se seguimento ao pedido de
extradição, ficando prejudicada a possibilidade de decretação da
prisão do extraditando.
2. Questão de Ordem acolhida para negar seguimento ao
pedido de extradição.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, acolhendo questão de ordem suscitada
pelo Relator, negou seguimento ao pedido de extradição, restando
prejudicada a possibilidade de decretação da prisão do extraditando.
Declarou impedimento o Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 12.11.97.
Data do Julgamento
:
12/11/1997
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00033 EMENT VOL-02029-01 PP-00009
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DO REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO
NORTE
EXTDO. : RONALD ARTHUR BIGGS
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