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Jurisprudência


STF Ext 721 QO / UK - REINO UNIDO DA GRA-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. TRATADO DE EXTRADIÇÃO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DO REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE. CRIME DE ROUBO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA DA CONDENAÇÃO. 1. Se o tratado de extradição prevê que o país requerido poderá recusar o pedido, "em decorrência do lapso de tempo decorrido", compatibilizando-se assim com o preconizado no art. 77, VI, da Lei nº 6.815/80, e constatada, perante a lei brasileira, a prescrição da pretensão executória da condenação proferida pela Justiça alienígena, é de negar-se seguimento ao pedido de extradição, ficando prejudicada a possibilidade de decretação da prisão do extraditando. 2. Questão de Ordem acolhida para negar seguimento ao pedido de extradição.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, acolhendo questão de ordem suscitada pelo Relator, negou seguimento ao pedido de extradição, restando prejudicada a possibilidade de decretação da prisão do extraditando. Declarou impedimento o Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 12.11.97.

Data do Julgamento : 12/11/1997
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00033 EMENT VOL-02029-01 PP-00009
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DO REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE EXTDO. : RONALD ARTHUR BIGGS
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