STF Ext 722 / REPÚBLICA FRANCESA EXTRADIÇÃO
EMENTA: EXTRADIÇÃO. CAUSA IMPEDITIVA. (L. 6.815/80, ART.
77, III).
Crime cometido em águas territoriais brasileiras. Aplica-
se, em matéria de competência, a lei brasileira (CP, art. 5º,
parágrafo 2º).
Pedido indeferido.
Ementa
EXTRADIÇÃO. CAUSA IMPEDITIVA. (L. 6.815/80, ART.
77, III).
Crime cometido em águas territoriais brasileiras. Aplica-
se, em matéria de competência, a lei brasileira (CP, art. 5º,
parágrafo 2º).
Pedido indeferido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de extradição. Ausentes,
justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello (Presidente) e Carlos
Velloso. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moreira Alves (art. 37, I,
do RISTF). Plenaário, 05-05-1999.
Data do Julgamento
:
05/05/1999
Data da Publicação
:
DJ 17-09-1999 PP-00038 EMENT VOL-01963-01 PP-00015 RTJ VOL-00170-03 PP-00761
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA FRANÇA
EXTDO. : PIERRE MARCHAND
ADV. DAT. : NORMAN SAINT JOHN FELLOWS
ADV. DAT. : CÉSAR DONISETE DA SILVA
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