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Jurisprudência


STF Ext 722 / REPÚBLICA FRANCESA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. CAUSA IMPEDITIVA. (L. 6.815/80, ART. 77, III). Crime cometido em águas territoriais brasileiras. Aplica- se, em matéria de competência, a lei brasileira (CP, art. 5º, parágrafo 2º). Pedido indeferido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de extradição. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Celso de Mello (Presidente) e Carlos Velloso. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moreira Alves (art. 37, I, do RISTF). Plenaário, 05-05-1999.

Data do Julgamento : 05/05/1999
Data da Publicação : DJ 17-09-1999 PP-00038 EMENT VOL-01963-01 PP-00015 RTJ VOL-00170-03 PP-00761
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DA FRANÇA EXTDO. : PIERRE MARCHAND ADV. DAT. : NORMAN SAINT JOHN FELLOWS ADV. DAT. : CÉSAR DONISETE DA SILVA
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