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Jurisprudência


STF Ext 723 / REPÚBLICA ITALIANA EXTRADIÇÃO

Ementa
- EXTRADIÇÃO. DELITO DE POSSE ILÍCITA DE ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA. 1. Não impede a extradição o fato de o extraditando ter filha brasileira (Súmula 421) nem a circunstância de estar sendo ele processado no Brasil, por crime diverso. Precedentes. 2. Havendo sido apresentados, pelo Estado requerente, todos os documentos necessários à formalização do pedido e não ocorrendo qualquer das hipóteses impeditivas, previstas em lei, a Extradição é de ser deferida. 3. Decisão unânime nesse sentido.
Decisão
O Tribunal, por votaçào unânime, deferiu o pedido de extradiçào, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Ministros Carlos Velloso e Ilmar Galvão. Plenário, 02.9.98.

Data do Julgamento : 02/09/1998
Data da Publicação : DJ 26-03-1999 PP-00002 EMENT VOL-01944-01 PP-00001 RTJ VOL-00172-02 PP-00356
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DA ITÁLIA EXTDO. : PAOLO AMMASSARI OU PAOLO AMASSARI ADVDO. : ADELMO RIBEIRO PINTO
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