STF Ext 723 / REPÚBLICA ITALIANA EXTRADIÇÃO
EMENTA: - EXTRADIÇÃO. DELITO DE POSSE ILÍCITA DE
ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA.
1. Não impede a extradição o fato de o extraditando ter
filha brasileira (Súmula 421) nem a circunstância de estar sendo ele
processado no Brasil, por crime diverso. Precedentes.
2. Havendo sido apresentados, pelo Estado requerente, todos
os documentos necessários à formalização do pedido e não ocorrendo
qualquer das hipóteses impeditivas, previstas em lei, a Extradição é
de ser deferida.
3. Decisão unânime nesse sentido.
Ementa
- EXTRADIÇÃO. DELITO DE POSSE ILÍCITA DE
ENTORPECENTES. PRISÃO PREVENTIVA.
1. Não impede a extradição o fato de o extraditando ter
filha brasileira (Súmula 421) nem a circunstância de estar sendo ele
processado no Brasil, por crime diverso. Precedentes.
2. Havendo sido apresentados, pelo Estado requerente, todos
os documentos necessários à formalização do pedido e não ocorrendo
qualquer das hipóteses impeditivas, previstas em lei, a Extradição é
de ser deferida.
3. Decisão unânime nesse sentido.Decisão
O Tribunal, por votaçào unânime, deferiu o pedido de extradiçào, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Ministros Carlos Velloso e Ilmar Galvão. Plenário, 02.9.98.
Data do Julgamento
:
02/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 26-03-1999 PP-00002 EMENT VOL-01944-01 PP-00001 RTJ VOL-00172-02 PP-00356
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA ITÁLIA
EXTDO. : PAOLO AMMASSARI OU PAOLO AMASSARI
ADVDO. : ADELMO RIBEIRO PINTO
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