STF Ext 731 ED / REPÚBLICA ITALIANA EMB.DECL.NA EXTRADIÇÃO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - EXTRADIÇÃO -
INDULTO. Uma vez constatada omissão quando do exame de certa matéria
admitida pelo Governo Requerente, impõe-se o acolhimento dos
embargos declaratórios. Isso ocorre relativamente a indulto, no que
se consignou, no pedido inicial, o direito de ulterior comutação na
medida de oito meses de reclusão.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - OMISSÃO - EXTRADIÇÃO -
INDULTO. Uma vez constatada omissão quando do exame de certa matéria
admitida pelo Governo Requerente, impõe-se o acolhimento dos
embargos declaratórios. Isso ocorre relativamente a indulto, no que
se consignou, no pedido inicial, o direito de ulterior comutação na
medida de oito meses de reclusão.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello(Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso (
Vice-Presidente). Plenário, 12.05.99.
Data do Julgamento
:
12/05/1999
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00043 EMENT VOL-01957-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE. : LUIGI MARRO
EMBDO. : GOVERNO DA ITÁLIA
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