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Jurisprudência


STF Ext 732 / CONFEDERAÇÃO HELVÉTICA EXTRADIÇÃO

Ementa
Extradição. - No caso, estão presentes os requisitos formais para o pedido de extradição. - O visto de permanência em território nacional concedido a estrangeiro não impede a extradição. - Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro. - Inexistência de prescrição da pretensão executória, quer em face do direito suíço, quer em face do direito brasileiro. Igualmente, perante o direito brasileiro, não ocorreu a prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado. - Inexistência das outras causas impeditivas da extradição arroladas no artigo III do Tratado de extradição entre o Brasil e a Suíça. Extradição deferida.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, deferiu o pedido de extradição. Votou o Presidente. Falou, pelo Governo requerente, o Dr. Gustav Livio Toniatti. Plenário, 14.10.98.

Data do Julgamento : 14/10/1998
Data da Publicação : DJ 06-11-1998 PP-00003 EMENT VOL-01930-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DA SUÍÇA ADVDOS. : GUSTAV LIVIO TONIATTI E OUTROS EXTDO. : ALAIN BURKHARD ADVDOS. : ORNILO J PESSOA E OUTRO
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