STF Ext 732 / CONFEDERAÇÃO HELVÉTICA EXTRADIÇÃO
EMENTA: Extradição.
- No caso, estão presentes os requisitos formais para o
pedido de extradição.
- O visto de permanência em território nacional concedido
a estrangeiro não impede a extradição.
- Não impede a extradição a circunstância de ser o
extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
- Inexistência de prescrição da pretensão executória, quer
em face do direito suíço, quer em face do direito brasileiro.
Igualmente, perante o direito brasileiro, não ocorreu a prescrição
retroativa da pretensão punitiva do Estado.
- Inexistência das outras causas impeditivas da extradição
arroladas no artigo III do Tratado de extradição entre o Brasil e a
Suíça.
Extradição deferida.
Ementa
Extradição.
- No caso, estão presentes os requisitos formais para o
pedido de extradição.
- O visto de permanência em território nacional concedido
a estrangeiro não impede a extradição.
- Não impede a extradição a circunstância de ser o
extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.
- Inexistência de prescrição da pretensão executória, quer
em face do direito suíço, quer em face do direito brasileiro.
Igualmente, perante o direito brasileiro, não ocorreu a prescrição
retroativa da pretensão punitiva do Estado.
- Inexistência das outras causas impeditivas da extradição
arroladas no artigo III do Tratado de extradição entre o Brasil e a
Suíça.
Extradição deferida.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, deferiu o pedido de extradição. Votou o Presidente. Falou, pelo Governo requerente, o Dr. Gustav Livio Toniatti. Plenário, 14.10.98.
Data do Julgamento
:
14/10/1998
Data da Publicação
:
DJ 06-11-1998 PP-00003 EMENT VOL-01930-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA SUÍÇA
ADVDOS. : GUSTAV LIVIO TONIATTI E OUTROS
EXTDO. : ALAIN BURKHARD
ADVDOS. : ORNILO J PESSOA E OUTRO
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