STF Ext 740 ED / EU - ESTADOS UNIDOS DA AMERICA EMB.DECL.NA EXTRADIÇÃO
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Uma
vez constatada a inexistência de qualquer dos vícios que respaldam
os embargos declaratórios, impõe-se o desprovimento da medida. Isso
ocorre quando analisadas as matérias de defesa, a saber: abrangência
do tratado de extradição e a prescrição segundo as normas de
regência pátria.
DOCUMENTO - VISTA DOS AUTOS. Anexado documento visando
a tornar extremo de dúvidas o que já decorre de outros existentes
nos autos, versando ainda sobre matéria estranha à defesa do
extraditando, não há que se falar em vício de atividade pela
ausência de vista.
NULIDADE - PROCESSO DE EXTRADIÇÃO. Os contornos penais
do processo de extradição conduzem à observância da norma segundo a
qual não há nulidade quando da prática do ato não decorrer prejuízo
para o extraditando.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Uma
vez constatada a inexistência de qualquer dos vícios que respaldam
os embargos declaratórios, impõe-se o desprovimento da medida. Isso
ocorre quando analisadas as matérias de defesa, a saber: abrangência
do tratado de extradição e a prescrição segundo as normas de
regência pátria.
DOCUMENTO - VISTA DOS AUTOS. Anexado documento visando
a tornar extremo de dúvidas o que já decorre de outros existentes
nos autos, versando ainda sobre matéria estranha à defesa do
extraditando, não há que se falar em vício de atividade pela
ausência de vista.
NULIDADE - PROCESSO DE EXTRADIÇÃO. Os contornos penais
do processo de extradição conduzem à observância da norma segundo a
qual não há nulidade quando da prática do ato não decorrer prejuízo
para o extraditando.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 17.11.99.
Data do Julgamento
:
17/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2000 PP-00100 EMENT VOL-01979-01 PP-00035
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
EMBTE. : ROBERT LECH OU ROBERT POSTAWA OU ROBERT POST OU LUDOVIT
MADI
ADVDOS. : MARCUS OTÁVIO MENEZES E OUTROS
EMBDO. : GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
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