STF Ext 740 / ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA EXTRADIÇÃO
EXTRADIÇÃO - OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE REGÊNCIA. Uma
vez constatado o enquadramento da hipótese no arcabouço normativo
próprio, não concorrendo qualquer óbice, impõe-se o deferimento da
extradição.
EXTRADIÇÃO - LEI Nº 9.099/95 - SUSPENSÃO DO PROCESSO.
O instituto previsto no artigo 89 da Lei nº 9.099/95 não
consubstancia obstáculo ao deferimento da extradição. O processo-
crime a envolver o Extraditando é regido pela lei do país no qual
tramita.
Ementa
EXTRADIÇÃO - OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE REGÊNCIA. Uma
vez constatado o enquadramento da hipótese no arcabouço normativo
próprio, não concorrendo qualquer óbice, impõe-se o deferimento da
extradição.
EXTRADIÇÃO - LEI Nº 9.099/95 - SUSPENSÃO DO PROCESSO.
O instituto previsto no artigo 89 da Lei nº 9.099/95 não
consubstancia obstáculo ao deferimento da extradição. O processo-
crime a envolver o Extraditando é regido pela lei do país no qual
tramita.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de extradição. Plenário,
01-09-1999.
Data do Julgamento
:
01/09/1999
Data da Publicação
:
DJ 22-10-1999 PP-00057 EMENT VOL-01968-01 PP-00057
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA
EXTDO. : ROBERT LECH OU ROBERT POSTAWA OU ROBERT POST OU LUDOVIT
MADI
ADVDOS. : MARCUS OTÁVIO MENEZES E OUTROS