STF Ext 741 / REPÚBLICA ITALIANA EXTRADIÇÃO
EMENTA: EXTRADIÇÃO. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E
DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
1. O crime de associação para o tráfico de entorpecentes
é previsto no artigo 74, §§ I, II e III, do Decreto do Presidente da
República italiana nº 309/90 e corresponde ao crime de associação
para o tráfico previsto no artigo 14 da Lei de Entorpecentes (Lei
nº 6.368/76), com a sanção cominada pelo artigo 8º da Lei nº
8.072/90. Precedente: HC nº 73.699-SP, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA.
2. A defesa do extraditando só pode versar sobre a
identidade do extraditando, defeito de forma dos documentos
apresentados ou ilegalidade da extradição, conforme dispõe o artigo
85, § 1º, da Lei de Estrangeiros (Lei nº 6.815/90, com a redação
dada pela Lei nº 6.965/81).
3. Extradição deferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E
DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
1. O crime de associação para o tráfico de entorpecentes
é previsto no artigo 74, §§ I, II e III, do Decreto do Presidente da
República italiana nº 309/90 e corresponde ao crime de associação
para o tráfico previsto no artigo 14 da Lei de Entorpecentes (Lei
nº 6.368/76), com a sanção cominada pelo artigo 8º da Lei nº
8.072/90. Precedente: HC nº 73.699-SP, Rel. Min. NÉRI DA SILVEIRA.
2. A defesa do extraditando só pode versar sobre a
identidade do extraditando, defeito de forma dos documentos
apresentados ou ilegalidade da extradição, conforme dispõe o artigo
85, § 1º, da Lei de Estrangeiros (Lei nº 6.815/90, com a redação
dada pela Lei nº 6.965/81).
3. Extradição deferida.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de extradição. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso (Vice-Presidente). Plenário, 11.03.99.
Data do Julgamento
:
11/03/1999
Data da Publicação
:
DJ 30-04-1999 PP-00002 EMENT VOL-01948-01 PP-00021
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA ITÁLIA
EXTDO. : GIUSTI RUDJAR
ADVDOS. : JOSÉ ROBERTO CASTRO E OUTROS
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