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Jurisprudência


STF Ext 742 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO

Ementa
- Extradição. Solicitação do Sr. Ministro da Justiça de prisão preventiva para fins de extradição de nacional italiano. 2. Requisitadas informações junto ao Ministério da Justiça sobre manutenção de ato de naturalização do extraditando. 3. Acórdão na PPE n.º 306-2, que suspendeu a eficácia de mandado de prisão preventiva expedido, posto que ocorrida a naturalização antes da expedição do mandado de captura. Crime que não se enquadra na ressalva do art. 5º, LI, da Constituição. 4. Parecer da P.G.R. no sentido de que se estendessem aos autos os efeitos da decisão tomada na Extradição n.º 733, para julgar improcedente esta, tendo em conta que os mesmos fatos delituosos embasaram os dois pedidos extradicionais. 5. Acórdão que considerou serem falimentares os delitos cometidos pelo extraditando e que estavam alcançados pela prescrição, desde 24.02.98. 6. Pedido de extradição indeferido.
Decisão
O Tribunal indeferiu a extradição. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 19.12.2001.

Data do Julgamento : 19/12/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00034 EMENT VOL-02058-01 PP-00043
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DA ITÁLIA EXTDO. : ROBERTO RINALDI ADVDOS. : CARLOS EDUARDO REIS CLETO E OUTROS
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