STF Ext 742 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO
EMENTA: - Extradição. Solicitação do Sr. Ministro da Justiça de prisão
preventiva para fins de extradição de nacional italiano. 2.
Requisitadas informações junto ao Ministério da Justiça sobre
manutenção de ato de naturalização do extraditando. 3. Acórdão na PPE
n.º 306-2, que suspendeu a eficácia de mandado de prisão preventiva
expedido, posto que ocorrida a naturalização antes da expedição do
mandado de captura. Crime que não se enquadra na ressalva do art. 5º,
LI, da Constituição. 4. Parecer da P.G.R. no
sentido de que se estendessem aos autos os efeitos da decisão tomada
na Extradição n.º 733, para julgar improcedente esta, tendo em conta
que os mesmos fatos delituosos embasaram os dois pedidos
extradicionais. 5. Acórdão que considerou serem falimentares os delitos
cometidos pelo extraditando e que estavam alcançados pela prescrição,
desde 24.02.98. 6. Pedido de extradição indeferido.
Ementa
- Extradição. Solicitação do Sr. Ministro da Justiça de prisão
preventiva para fins de extradição de nacional italiano. 2.
Requisitadas informações junto ao Ministério da Justiça sobre
manutenção de ato de naturalização do extraditando. 3. Acórdão na PPE
n.º 306-2, que suspendeu a eficácia de mandado de prisão preventiva
expedido, posto que ocorrida a naturalização antes da expedição do
mandado de captura. Crime que não se enquadra na ressalva do art. 5º,
LI, da Constituição. 4. Parecer da P.G.R. no
sentido de que se estendessem aos autos os efeitos da decisão tomada
na Extradição n.º 733, para julgar improcedente esta, tendo em conta
que os mesmos fatos delituosos embasaram os dois pedidos
extradicionais. 5. Acórdão que considerou serem falimentares os delitos
cometidos pelo extraditando e que estavam alcançados pela prescrição,
desde 24.02.98. 6. Pedido de extradição indeferido.Decisão
O Tribunal indeferiu a extradição. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 19.12.2001.
Data do Julgamento
:
19/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00034 EMENT VOL-02058-01 PP-00043
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA ITÁLIA
EXTDO. : ROBERTO RINALDI
ADVDOS. : CARLOS EDUARDO REIS CLETO E OUTROS
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