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Jurisprudência


STF Ext 745 QO / REPÚBLICA DO CHILE QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO

Ementa
Extradição. Questão de ordem. Em face da comunicação do Governo requerente da extradição em causa de que não mais tem interesse nela em virtude da superveniência da extinção da punibilidade do extraditando, que já foi por isso libertado, resolve-se a questão de ordem no sentido de que, homologando-se o pedido de desistência do referido Governo, que a tanto eqüivale a aludida comunicação, julgar extinto este processo de extradição.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou extinto o processo. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 17.11.99.

Data do Julgamento : 17/11/1999
Data da Publicação : DJ 17-12-1999 PP-00003 EMENT VOL-01976-01 PP-00031
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE EXTDO. : FERNANDO ANTONIO SUAREZ VALENCIA ADVDOS. : VALTER SOARES E OUTROS
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