STF Ext 745 QO / REPÚBLICA DO CHILE QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO
EMENTA: Extradição. Questão de ordem.
Em face da comunicação do Governo requerente da extradição
em causa de que não mais tem interesse nela em virtude da
superveniência da extinção da punibilidade do extraditando, que já
foi por isso libertado, resolve-se a questão de ordem no sentido de
que, homologando-se o pedido de desistência do referido Governo, que
a tanto eqüivale a aludida comunicação, julgar extinto este processo
de extradição.
Ementa
Extradição. Questão de ordem.
Em face da comunicação do Governo requerente da extradição
em causa de que não mais tem interesse nela em virtude da
superveniência da extinção da punibilidade do extraditando, que já
foi por isso libertado, resolve-se a questão de ordem no sentido de
que, homologando-se o pedido de desistência do referido Governo, que
a tanto eqüivale a aludida comunicação, julgar extinto este processo
de extradição.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou extinto o processo. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 17.11.99.
Data do Julgamento
:
17/11/1999
Data da Publicação
:
DJ 17-12-1999 PP-00003 EMENT VOL-01976-01 PP-00031
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA REPÚBLICA DO CHILE
EXTDO. : FERNANDO ANTONIO SUAREZ VALENCIA
ADVDOS. : VALTER SOARES E OUTROS
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