STF Ext 746 / SI - SUÍÇA EXTRADIÇÃO
EMENTA: EXTRADIÇÃO. CRIMES DE FRAUDE PROFISSIONAL
(ESTELIONATO), DESFALQUE QUALIFICADO (APROPRIAÇÃO INDÉBITA
QUALIFICADA) E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO (FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
PARTICULAR).
1. A defesa do extraditando só pode versar sobre a
identidade do extraditando, defeito de forma dos documentos
apresentados ou ilegalidade da extradição, conforme dispõe o artigo
85, § 1º, da Lei de Estrangeiros (Lei nº 6.815/90, com a redação
dada pela Lei nº 6.965/81).
2. Ocorrência de dupla tipicidade dos delitos, segundo as
leis suíça e brasileira.
3. Mandado de prisão expedido na Suíça por Procurador
Distrital, que embora não sendo Juiz, é autoridade competente
(artigo VII do Tratado de Extradição Brasil-Suiça, firmado em
23.07.32 (Decreto nº 23.997/34).
4. A entrega do extraditando, de acordo com as leis
brasileiras e respeitado o direito de terceiro, será feita com os
objetos e instrumentos do crime encontrados em seu poder (artigo 92
da Lei nº 6.815/80, com a redação dada pela Lei nº 6.964/81).
5. Extradição deferida.
Ementa
EXTRADIÇÃO. CRIMES DE FRAUDE PROFISSIONAL
(ESTELIONATO), DESFALQUE QUALIFICADO (APROPRIAÇÃO INDÉBITA
QUALIFICADA) E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO (FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
PARTICULAR).
1. A defesa do extraditando só pode versar sobre a
identidade do extraditando, defeito de forma dos documentos
apresentados ou ilegalidade da extradição, conforme dispõe o artigo
85, § 1º, da Lei de Estrangeiros (Lei nº 6.815/90, com a redação
dada pela Lei nº 6.965/81).
2. Ocorrência de dupla tipicidade dos delitos, segundo as
leis suíça e brasileira.
3. Mandado de prisão expedido na Suíça por Procurador
Distrital, que embora não sendo Juiz, é autoridade competente
(artigo VII do Tratado de Extradição Brasil-Suiça, firmado em
23.07.32 (Decreto nº 23.997/34).
4. A entrega do extraditando, de acordo com as leis
brasileiras e respeitado o direito de terceiro, será feita com os
objetos e instrumentos do crime encontrados em seu poder (artigo 92
da Lei nº 6.815/80, com a redação dada pela Lei nº 6.964/81).
5. Extradição deferida.Decisão
Indexação
IN0060 , EXTRADIÇÃO, PRESSUPOSTOS, PREENCHIMENTO, TRATADO,
EXISTÊNCIA, ESTADO REQUERENTE, COMPETÊNCIA, CRIME, DUPLA
TIPICIDADE, OCORRÊNCIA
IN0392 , EXTRADIÇÃO, MANDADO DE PRISÃO, EXPEDIÇÃO, AUTORIDADE
COMPETENTE, PROCURADOR-DISTRITAL, SUÍÇA
IN0337 , EXTRADIÇÃO, BENS APREENDIDOS COM O EXTRADITANDO, OBJETO DO
CRIME, ENTREGA DO EXTRADITANDO, DIREITO DE TERCEIROS,
OBSERVÂNCIA
Legislação
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00109 INC-00003 ART-00167 ART-00168
ART-00171 ART-00298
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-006815 ANO-1980
ART-00076 ART-00077 INC-00001 INC-00003
INC-00004 INC-00007 INC-00008 ART-00085
PAR-00001 ART-00092
EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
LEG-FED LEI-006964 ANO-1981
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00207
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL
LEG-FED DEC-023997 ANO-1934
ART-00008
Observação
Votação: Unânime.
Resultado: Deferido.
Legislação estrangeira citada: Código Penal Suíço: arts.70, 138, I e
II, 146, I a II, 251, I.
Número de páginas: (12). Análise:(RCO). Revisão:(AAF).
Inclusão: 23/08/99, (MLR).
Alteração: 13/07/07, (MLR).
Data do Julgamento
:
10/06/1999
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1999 PP-00005 EMENT VOL-01957-01 PP-00021
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA SUÍÇA
EXTDO. : JOHANN CANTIENNI
ADVDA. : MARIA MARLINDA LIMA DE SOUZA
ADVDA. : HELOISA STEIN NEVES