STF Ext 747 / UR - URUGUAI EXTRADIÇÃO
EMENTA: - Extradição. Pedido do Governo da República
Oriental do Uruguai. Tratado de extradição. 2. Extraditandos
enquadrados nas figuras tipificadas pelos artigos 344, 54, 60 e 341,
alíneas 2ª e 4ª do Código Penal, autoria de dois delitos de rapina
em regime de reiteração real. 3. Correspondência ao art. 157 e § 2º,
do Código Penal Brasileiro. Princípio da dupla incriminação. 4.
Inexistência de prova quanto à alegada possibilidade de perseguição
política. Extraditandos já condenados e presos em virtude de outro
processo criminal por delito de entorpecentes. 5. Extradição
deferida.
Ementa
- Extradição. Pedido do Governo da República
Oriental do Uruguai. Tratado de extradição. 2. Extraditandos
enquadrados nas figuras tipificadas pelos artigos 344, 54, 60 e 341,
alíneas 2ª e 4ª do Código Penal, autoria de dois delitos de rapina
em regime de reiteração real. 3. Correspondência ao art. 157 e § 2º,
do Código Penal Brasileiro. Princípio da dupla incriminação. 4.
Inexistência de prova quanto à alegada possibilidade de perseguição
política. Extraditandos já condenados e presos em virtude de outro
processo criminal por delito de entorpecentes. 5. Extradição
deferida.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de extradição, nos termos do voto do Relator. Plenário, 21.3.2001.
Data do Julgamento
:
21/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00033 EMENT VOL-02029-01 PP-00022 RJTJRS v. 46, n. 282, 2011, p. 84-89
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI
EXTDO. : RONALD MARIO NEYRA BARREIRO
EXTDO. : RICARDO ANACLETO RUIZ MENDIETA
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