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Jurisprudência


STF Ext 747 / UR - URUGUAI EXTRADIÇÃO

Ementa
- Extradição. Pedido do Governo da República Oriental do Uruguai. Tratado de extradição. 2. Extraditandos enquadrados nas figuras tipificadas pelos artigos 344, 54, 60 e 341, alíneas 2ª e 4ª do Código Penal, autoria de dois delitos de rapina em regime de reiteração real. 3. Correspondência ao art. 157 e § 2º, do Código Penal Brasileiro. Princípio da dupla incriminação. 4. Inexistência de prova quanto à alegada possibilidade de perseguição política. Extraditandos já condenados e presos em virtude de outro processo criminal por delito de entorpecentes. 5. Extradição deferida.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de extradição, nos termos do voto do Relator. Plenário, 21.3.2001.

Data do Julgamento : 21/03/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00033 EMENT VOL-02029-01 PP-00022 RJTJRS v. 46, n. 282, 2011, p. 84-89
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DA REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI EXTDO. : RONALD MARIO NEYRA BARREIRO EXTDO. : RICARDO ANACLETO RUIZ MENDIETA
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