main-banner

Jurisprudência


STF Ext 751 / REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL. CONCORDÂNCIA DA EXTRADITANDA. CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO. CONDENAÇÃO NO BRASIL. A concordância da extraditanda com o pedido de extradição não dispensa o controle da constitucionalidade. Precedente. Não ocorreu causa impeditiva (L. 6.815/80, art. 77). As condições legais estão presentes (L. 6.815/80, art. 78). No Brasil, foi processada por tráfico ilícito de entorpecentes e uso de passaporte falso. Foi condenada por tráfico de entorpecentes, em associação. Por esses motivos não pode ser extraditada. Extradição deferida, em parte.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu, em parte, o pedido de extradição, nos termos do voto do Senhor Ministro-Relator. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves e Celso de Mello. Plenário, 21.6.2000.

Data do Julgamento : 21/06/2000
Data da Publicação : DJ 13-10-2000 PP-00009 EMENT VOL-02008-01 PP-00021
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DA ALEMANHA EXTDO. : YVONNE KROLOPP OU STEFANIE SCHNEIDER OU STEFANIE SCHEIDDER OU YVONNE KARDAETZ OU DIANA MANIG ADV.DATVA : ANA ERCÍLIA SPINELLI DE CARVALHO
Mostrar discussão