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Jurisprudência


STF Ext 752 / REPÚBLICA ITALIANA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. INOCORRÊNCIA DE CAUSA IMPEDITIVA (L. 6.815/80. ART. 77). PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA CONCESSÃO (L. 6.815/80, ART. 78, INCISOS I E II). Crime cometido no estado requerente, onde o extraditando está definitivamente condenado a pena privativa de liberdade. Inocorrência de qualquer causa impeditiva. Pedido deferido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de extradição. Plenário, 15.09.99.

Data do Julgamento : 15/09/1999
Data da Publicação : DJ 15-10-1999 PP-00001 EMENT VOL-01967-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DA ITÁLIA EXTDO. : ALBERTO COLTELLACCI ADVDOS. : MICHEL ASSEFF FILHO E OUTRO
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