STF Ext 762 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO
EMENTA: Extradição.
- Ocorrência dos requisitos formais para a extradição.
- Improcedência das alegações de inépcia da nota verbal da
Embaixada.
- É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que,
no juízo delibatório de extradição, não se entra no exame da
validade da decisão da Justiça estrangeira.
- Não-ocorrência de prescrição. Fixação da pena em face da
nova redação dada ao artigo 81 do Código Penal Italiano sobre
concurso formal e crime continuado.
- Inexistência do "bis in idem" pela circunstância da
absolvição proferida pela Justiça americana.
- Não há quaisquer outros óbices à extradição.
Pedido de extradição deferido.
Ementa
Extradição.
- Ocorrência dos requisitos formais para a extradição.
- Improcedência das alegações de inépcia da nota verbal da
Embaixada.
- É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que,
no juízo delibatório de extradição, não se entra no exame da
validade da decisão da Justiça estrangeira.
- Não-ocorrência de prescrição. Fixação da pena em face da
nova redação dada ao artigo 81 do Código Penal Italiano sobre
concurso formal e crime continuado.
- Inexistência do "bis in idem" pela circunstância da
absolvição proferida pela Justiça americana.
- Não há quaisquer outros óbices à extradição.
Pedido de extradição deferido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de extradição. Falou pelo extraditando o Dr. Luiz Vicente Cernicchiaro. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão e Celso de Mello. Plenário, 01.03.2000.
Data do Julgamento
:
01/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2000 PP-00025 EMENT VOL-01989-01 PP-00060 RTJ VOL-00173-02 PP-00391
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA ITÁLIA
EXTDO. : LUIGI TURANO
ADV. : LUIS ALEXANDRE RASSI
ADVDOS. : PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS E OUTRO
ADV. : LUIZ VICENTE CERNICCHIARO
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-002848 ANO-1940
ART-00109 INC-00002
CP-1940 CÓDIGO PENAL
LEG-FED LEI-006815 ANO-1980
ART-00077 ART-00078 ART-00084 PAR-00001
ART-00091 INC-00002 INC-00003
EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO
LEG-FED DLG-000078 ANO-1992
APROVA O TRATADO DE EXTRADIÇÃO CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ITALIANA
DECRETO LEGISLATIVO
LEG-FED DEC-000863 ANO-1993
PROMULGA O TRATADO DE EXTRADIÇÃO CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ITALIANA
DECRETO
LEG-INT TTD ANO-1989
TRATADO DE EXTRADIÇÃO CELEBRADO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA ITALIANA
Observação
:
- Acórdãos citados: Ext 387 (RTJ 102/881), Ext 539 (RTJ 146/749),
Ext 541 (RTJ 145/428), Ext 542 (RTJ 140/436), Ext 565 (RTJ 160/402),
Ext 585 (RTJ 153/476), Ext 663, Ext 678 (RTJ 163/857), HC 80327.
- O Ext 762 foi objeto de Ext Embargos de Declaração rejeitados.
Número de páginas: (35).
Análise: (LNT).
Revisão: (RCO/AAF).
Inclusão: 04/07/00, (SVF).
Alteração: 28/06/07, (MLR).
Alteração: 08/03/2010, TBS.
Alteração: 25/09/2017, JRM.
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