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Jurisprudência


STF Ext 769 / SI - SUÍÇA EXTRADIÇÃO

Ementa
- EXTRADIÇÃO: REQUISITOS. CRIMES DE HOMICÍDIO, DE DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO (PARA FUGA DE PRISÃO) E DE VIOLÊNCIA CONTRA AUTORIDADE POLICIAL. DUPLA TIPICIDADE. PRESCRIÇÃO. 1. Preenchidos que estão todos os requisitos previstos no art. 80 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, com as modificações introduzidas pela Lei nº 6.964, de 09.12.1981, e não ocorrendo, na hipótese, qualquer dos fatos impeditivos arrolados no art. 77, é de ser acolhido o parecer do Ministério Público federal e deferido, integralmente, o pedido de Extradição. 2. "Quanto ao delito de dano ao patrimônio público, praticado para facilitar a fuga de prisão, não pode ser oposto ao Governo requerente o entendimento da doutrina e da jurisprudência brasileiras, a respeito do elemento subjetivo do delito, bastando a existência da dupla tipicidade. Menos ainda quando esse entendimento é minoritário mesmo no Brasil" (RTJ 157/785). 3. Extradição deferida.
Decisão
Sustado o julgamento com a suspensão do pedido de extradição, até que seja recapturado o extraditando. Plenário, 01.2.2000. Decisão: Retirado de pauta por indicação do Senhor Ministro-Relator. Plenário, 27.9.2000. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de extradição, nos termos do voto do Senhor Ministro-Relator. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Néri da Silveira. Falou pelo requerente o Dr. Gustav Livio Toniatti. Plenário, 8.11.2000.

Data do Julgamento : 08/11/2000
Data da Publicação : DJ 07-12-2000 PP-00004 EMENT VOL-02015-01 PP-00020
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DA SUÍÇA ADVDOS. : GUSTAV LIVIO TONIATTI E OUTROS EXTDO. : MICHEL DIRIWÄCHTER OU FERNANDO FREILE ADV. DAT. : JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN ADVDOS. : HENRIQUE PEREIRA BAPTISTA E OUTRO
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