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Jurisprudência


STF Ext 770 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO

Ementa
- Extradição. Pedido do Governo da Itália. Procuradoria-Geral da República de Brescia, cumprimento de pena residual de 13 anos, 11 meses e 7 dias de prisão pelos crimes de bancarrota fraudulenta, bancarrota simples, receptação e outros. 2. Ocorrência de dupla incriminação. 3. Prescrição da pretensão punitiva quanto às penas impostas nas sentenças de n.ºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 11 e 13. 4. Extradição deferida, em parte, tão-só, quanto à execução das penas relativas às sentenças indicadas sob n.ºs 10 e 12.
Decisão
Deferida, em parte, a extradição, nos temos do voto do nobre Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves, Nelson Jobim e Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 21.6.2001.

Data do Julgamento : 21/06/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00033 EMENT VOL-02037-01 PP-00198
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DA ITÁLIA EXTDO. : PIETRO MOTTA ADVDO. : GERLANO ARAÚJO PEREIRA DA COSTA
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