STF Ext 770 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO
EMENTA: - Extradição. Pedido do Governo da Itália.
Procuradoria-Geral da República de Brescia, cumprimento de pena
residual de 13 anos, 11 meses e 7 dias de prisão pelos crimes de
bancarrota fraudulenta, bancarrota simples, receptação e outros. 2.
Ocorrência de dupla incriminação. 3. Prescrição da pretensão
punitiva quanto às penas impostas nas sentenças de n.ºs 1, 2, 3, 4,
5, 6, 7, 11 e 13. 4. Extradição deferida, em parte, tão-só, quanto à
execução das penas relativas às sentenças indicadas sob n.ºs 10 e
12.
Ementa
- Extradição. Pedido do Governo da Itália.
Procuradoria-Geral da República de Brescia, cumprimento de pena
residual de 13 anos, 11 meses e 7 dias de prisão pelos crimes de
bancarrota fraudulenta, bancarrota simples, receptação e outros. 2.
Ocorrência de dupla incriminação. 3. Prescrição da pretensão
punitiva quanto às penas impostas nas sentenças de n.ºs 1, 2, 3, 4,
5, 6, 7, 11 e 13. 4. Extradição deferida, em parte, tão-só, quanto à
execução das penas relativas às sentenças indicadas sob n.ºs 10 e
12.Decisão
Deferida, em parte, a extradição, nos temos do voto do nobre Relator. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves, Nelson Jobim e Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário,
21.6.2001.
Data do Julgamento
:
21/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 29-06-2001 PP-00033 EMENT VOL-02037-01 PP-00198
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA ITÁLIA
EXTDO. : PIETRO MOTTA
ADVDO. : GERLANO ARAÚJO PEREIRA DA COSTA
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