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Jurisprudência


STF Ext 771 extensão-QO / SI - SUIÇA QUESTÃO DE ORDEM NA EXTENSÃO NA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. PEDIDO DE EXTENSÃO. ANUÊNCIA DO EXTRADITANDO. INCIDÊNCIA DA NORMA DO ARTIGO V DO TRATADO DE EXTRADIÇÃO ENTRE BRASIL E SUÍÇA. Tendo em vista ser desnecessário o julgamento do pedido de extensão ante a expressa concordância do extraditando em responder pelos delitos que o ensejaram, conforme o disposto no art. V do tratado em referência, evidente a perda de objeto do requerimento sob enfoque. Questão de ordem que se resolve julgando prejudicado o pedido de extensão.
Decisão
O Tribunal, resolvendo questão de ordem suscitada pelo Relator, julgou prejudicado o pedido. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 02.5.2001.

Data do Julgamento : 02/05/2001
Data da Publicação : DJ 08-06-2001 PP-00020 EMENT VOL-02034-01 PP-00062
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DA SUÍÇA ADV. : GUSTAV LIVIO TONIATTI EXTDO. : ALEX OTHMAR AMMANN OU ALEXANDER OTHMAR AMMANN ADV. : SÉRGIO STEYER
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