STF Ext 772 / AT - ARGENTINA EXTRADIÇÃO
EXTRADIÇÃO - BALIZAS. No exame do pedido de
extradição, descabe averiguar a procedência, ou não, das imputações
que deram origem ao mandado de prisão.
EXTRADIÇÃO - PRESCRIÇÃO. Verificada a incidência da
prescrição, consideradas as normas do país requerente, impõe-se o
indeferimento da extradição.
EXTRADIÇÃO - DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA -
TRADUÇÃO. Válida é a tradução formalizada por órgão do governo
requerente - artigo 80, § 2º, da Lei nº 6.815/80.
Ementa
EXTRADIÇÃO - BALIZAS. No exame do pedido de
extradição, descabe averiguar a procedência, ou não, das imputações
que deram origem ao mandado de prisão.
EXTRADIÇÃO - PRESCRIÇÃO. Verificada a incidência da
prescrição, consideradas as normas do país requerente, impõe-se o
indeferimento da extradição.
EXTRADIÇÃO - DOCUMENTOS EM LÍNGUA ESTRANGEIRA -
TRADUÇÃO. Válida é a tradução formalizada por órgão do governo
requerente - artigo 80, § 2º, da Lei nº 6.815/80.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu, em parte, o pedido de extradição, nos termos do voto do Relator. Plenário, 18.10.2000.
Data do Julgamento
:
18/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 10-11-2000 PP-00081 EMENT VOL-02011-01 PP-00019
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA ARGENTINA
EXTDO. : FRANCISCO JAVIER TRUSSO
ADVDOS. : ELLEN DEMITRIUS RODITTIS E OUTROS
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