STF Ext 773 / RFA - REPUBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTRADIÇÃO
EMENTA: Inadmissibilidade da pretensão de trazer a
prova documental produzida no Estado requerente ao conhecimento do
Supremo Tribunal como se fora este, não apenas o Juízo de controle
da legalidade da extradição, como de fato é, mas o próprio julgador
da ação penal a que responde o paciente.
Possibilidade de condenação à prisão perpétua
admitida pela jurisprudência do Supremo Tribunal (v.g. EXT 711, DJ
de 20-8-99), sendo assim, rejeitada, pela maioria, ressalva
destinada a barrar essa eventualidade.
Ementa
Inadmissibilidade da pretensão de trazer a
prova documental produzida no Estado requerente ao conhecimento do
Supremo Tribunal como se fora este, não apenas o Juízo de controle
da legalidade da extradição, como de fato é, mas o próprio julgador
da ação penal a que responde o paciente.
Possibilidade de condenação à prisão perpétua
admitida pela jurisprudência do Supremo Tribunal (v.g. EXT 711, DJ
de 20-8-99), sendo assim, rejeitada, pela maioria, ressalva
destinada a barrar essa eventualidade.Decisão
Após os votos dos Senhores ministros Octavio Gallotti
(Relator), Nelson Jobim, Ilmar Galvão, Sydney Sanches e Moreira Alves,
que deferiam o pedido de extradição, sem qualquer ressalva, e dos votos
dos Senhores Ministros Celso de Meio, Maurício Corrêa, Sepúlveda
Pertence, Néri da Silveira e Marco Aurélio, que também o deferiam,
ressalvando, no entanto, que a possível pena de prisão perpétua seja
convertida em pena restritiva do exercício do direito à liberdade, de
forma limitada, observado o máximo de 30 anos, o julgamento foi
suspenso para aguardar o voto de desempate do Senhor ministro Carlos
Velloso (Presidente), ausente, justificadamente, neste julgamento.
Falou pelo extraditando o Doutor Envio Bastos. Presidiu o julgamento o
Senhor ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Plenário 23.02.2000.
Decisão : Concluindo o julgamento, o Tribunal, por unanimidade, deferiu
o pedido de extradição, e, por maioria, vencidos os senhores Ministros
Celso de Mello, Maurício Corrêa, Sepúlveda Pertence, Néri da Silveira e
Marco Aurélio, não fez qualquer ressalva quanto à prisão perpétua.
Votou o Presidente. Plenário, 22.03.2000.
Data do Julgamento
:
23/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 28-04-2000 PP-00077 EMENT VOL-01988-01 PP-00098
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA
EXTDO. : KLAUS FRANK GILDNER
ADVDOS. : RICARDO MUSSI E OUTROS
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