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Jurisprudência


STF Ext 773 / RFA - REPUBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTRADIÇÃO

Ementa
Inadmissibilidade da pretensão de trazer a prova documental produzida no Estado requerente ao conhecimento do Supremo Tribunal como se fora este, não apenas o Juízo de controle da legalidade da extradição, como de fato é, mas o próprio julgador da ação penal a que responde o paciente. Possibilidade de condenação à prisão perpétua admitida pela jurisprudência do Supremo Tribunal (v.g. EXT 711, DJ de 20-8-99), sendo assim, rejeitada, pela maioria, ressalva destinada a barrar essa eventualidade.
Decisão
Após os votos dos Senhores ministros Octavio Gallotti (Relator), Nelson Jobim, Ilmar Galvão, Sydney Sanches e Moreira Alves, que deferiam o pedido de extradição, sem qualquer ressalva, e dos votos dos Senhores Ministros Celso de Meio, Maurício Corrêa, Sepúlveda Pertence, Néri da Silveira e Marco Aurélio, que também o deferiam, ressalvando, no entanto, que a possível pena de prisão perpétua seja convertida em pena restritiva do exercício do direito à liberdade, de forma limitada, observado o máximo de 30 anos, o julgamento foi suspenso para aguardar o voto de desempate do Senhor ministro Carlos Velloso (Presidente), ausente, justificadamente, neste julgamento. Falou pelo extraditando o Doutor Envio Bastos. Presidiu o julgamento o Senhor ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Plenário 23.02.2000. Decisão : Concluindo o julgamento, o Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de extradição, e, por maioria, vencidos os senhores Ministros Celso de Mello, Maurício Corrêa, Sepúlveda Pertence, Néri da Silveira e Marco Aurélio, não fez qualquer ressalva quanto à prisão perpétua. Votou o Presidente. Plenário, 22.03.2000.

Data do Julgamento : 23/02/2000
Data da Publicação : DJ 28-04-2000 PP-00077 EMENT VOL-01988-01 PP-00098
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTDO. : KLAUS FRANK GILDNER ADVDOS. : RICARDO MUSSI E OUTROS
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