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Jurisprudência


STF Ext 775 petição avulsa-AgR-QO / AT - ARGENTINA QUEST. ORD. EM AG.REG.NA PETIÇÃO AVULSA NA EXTRADIÇÃO

Ementa
Pedido de extradição referente a três crimes. Desistência em relação apenas um crime. Relator julga prejudicado todo o pedido. Evidente erro material que pode ser corrigido a qualquer tempo. Questão de ordem resolvida no sentido de manter a distribuição da extradição quanto aos demais crimes, restabelecida a prisão do extraditando. Regimental não provido
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator. Em seguida, o Tribunal, apreciando questão de ordem suscitada pelo relator, resolveu-a nos termos explicitados em seu voto. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 09.06.2005.

Data do Julgamento : 09/06/2005
Data da Publicação : DJ 16-09-2005 PP-00008 EMENT VOL-02205-01 PP-00023 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 305-318
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S) : LEONARDO ABEL SINOPOLI AZCOAGA ADVDAS. : LÚCIA MARIA FERREIRA BATISTA PATRÍCIO ADV.(A/S) : JOSÉ AILTON T. DE OLIVEIRA E OUTRO AGDO.(A/S) : GOVERNO DA REPÚBLICA ARGENTINA
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