STF Ext 775 petição avulsa-AgR-QO / AT - ARGENTINA QUEST. ORD. EM AG.REG.NA PETIÇÃO AVULSA NA EXTRADIÇÃO
EMENTA: Pedido de extradição referente a três crimes. Desistência
em relação apenas um crime. Relator julga prejudicado todo o pedido.
Evidente erro material que pode ser corrigido a qualquer tempo.
Questão de ordem resolvida no sentido de manter a distribuição da
extradição quanto aos demais crimes, restabelecida a prisão do
extraditando. Regimental não provido
Ementa
Pedido de extradição referente a três crimes. Desistência
em relação apenas um crime. Relator julga prejudicado todo o pedido.
Evidente erro material que pode ser corrigido a qualquer tempo.
Questão de ordem resolvida no sentido de manter a distribuição da
extradição quanto aos demais crimes, restabelecida a prisão do
extraditando. Regimental não providoDecisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, negou
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do relator. Em
seguida, o Tribunal, apreciando questão de ordem suscitada pelo
relator, resolveu-a nos termos explicitados em seu voto. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Cezar Peluso. Presidiu o julgamento
o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 09.06.2005.
Data do Julgamento
:
09/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-09-2005 PP-00008 EMENT VOL-02205-01 PP-00023 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 305-318
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : LEONARDO ABEL SINOPOLI AZCOAGA
ADVDAS. : LÚCIA MARIA FERREIRA BATISTA PATRÍCIO
ADV.(A/S) : JOSÉ AILTON T. DE OLIVEIRA E OUTRO
AGDO.(A/S) : GOVERNO DA REPÚBLICA ARGENTINA
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