main-banner

Jurisprudência


STF Ext 775 QO / AT - ARGENTINA QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. Processo extinto. Desistência do pedido. Restituição ulterior de bens de quem figurou como extraditando. Inadmissibilidade. Bens apreendidos como corpo de delito objeto de inquérito policial. Inexistência de nexo com o processo de extradição. QO resolvida nesse sentido. Não se defere requerimento de restituição de bens apreendidos no curso de processo de extradição, extinto por desistência, se o foram como corpo delito investigado em inquérito policial, sem nenhum nexo com o pedido de extradição.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, resolveu a questão de ordem no sentido de indeferir o pedido de devolução de bens apreendidos. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 10.10.2007.

Data do Julgamento : 10/10/2007
Data da Publicação : DJe-147 DIVULG 22-11-2007 PUBLIC 23-11-2007 DJ 23-11-2007 PP-00029 EMENT VOL-02300-01 PP-00022
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : REQTE.: GOVERNO DA REPÚBLICA ARGENTINA EXTDO.: LEONARDO ABEL SINOPOLI AZCOAGA ADV.: LEONARDO ARAÚJO DA SILVA ADVDAS.: LÚCIA MARIA FERREIRA BATISTA PATRÍCIO E OUTRA ADV.(A/S): JOSÉ AILTON T. DE OLIVEIRA E OUTRO
Mostrar discussão