STF Ext 775 QO-ED / AT - ARGENTINA EMB.DECL. NA QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO
EMENTA: RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração
do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência
do art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a
modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure
conseqüência inarredável da sanação de vício de omissão,
obscuridade ou contradição do ato embargado.
Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração
do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou
contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência
do art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a
modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure
conseqüência inarredável da sanação de vício de omissão,
obscuridade ou contradição do ato embargado.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do relator. Ausentes, licenciado,
o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, os
Senhores Ministros Celso de Mello e Marco Aurélio. Presidiu o
julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 14.02.2008.
Data do Julgamento
:
14/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-01 PP-00041
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S): LEONARDO ABEL SINOPOLI AZCOAGA
ADV.: LEONARDO ARAÚJO DA SILVA
ADVDAS.: LÚCIA MARIA FERREIRA BATISTA PATRÍCIO E OUTRA
ADV.(A/S): JOSÉ AILTON T. DE OLIVEIRA E OUTRO
EMBDO.(A/S): GOVERNO DA REPÚBLICA ARGENTINA
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00620
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00535
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
:
- Acórdãos citados: RHC 79952 ED, AI 522065 AgR-ED-ED.
Análise: 15/05/2008, IMC.
Número de páginas: 5
Mostrar discussão