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Jurisprudência


STF Ext 775 QO-ED / AT - ARGENTINA EMB.DECL. NA QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO

Ementa
RECURSO. Embargos de declaração. Pretensão de alteração do teor decisório. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados. Inteligência do art. 535 do CPC. Embargos declaratórios não se prestam a modificar capítulo decisório, salvo quando a modificação figure conseqüência inarredável da sanação de vício de omissão, obscuridade ou contradição do ato embargado.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do relator. Ausentes, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa e, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Marco Aurélio. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 14.02.2008.

Data do Julgamento : 14/02/2008
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-01 PP-00041
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : EMBTE.(S): LEONARDO ABEL SINOPOLI AZCOAGA ADV.: LEONARDO ARAÚJO DA SILVA ADVDAS.: LÚCIA MARIA FERREIRA BATISTA PATRÍCIO E OUTRA ADV.(A/S): JOSÉ AILTON T. DE OLIVEIRA E OUTRO EMBDO.(A/S): GOVERNO DA REPÚBLICA ARGENTINA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00620 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00535 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação : - Acórdãos citados: RHC 79952 ED, AI 522065 AgR-ED-ED. Análise: 15/05/2008, IMC. Número de páginas: 5
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