STF Ext 778 QO / AT - ARGENTINA QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO
EMENTA: Extradição. Questão de Ordem. 2. Pedido de
extradição formulado pelo Governo da Argentina por via diplomática.
3. Prisão preventiva decretada. 4. Pleito de "medida cautelar
incidental, com pedido de outorga liminar", visando a "sustação da
ordem de prisão para fim de extradição e a denegação do pedido de
extradição". Sustentação de FATO NOVO consistente na sua OPÇÃO PELA
NACIONALIDADE ORIGINÁRIA BRASILEIRA, deduzida na Justiça Federal da
Seção Judiciária do Estado da Bahia, tendo sido deferida por
sentença. 5. O Ministério Público Federal opina pelo deferimento do
pedido de extradição. 6. Questão de Ordem submetida ao Plenário. 7.
Sentença, na opção de nacionalidade, transitada em julgado. 8.
Inviável, diante do preceito constitucional(art. 5º, LI), atender à
súplica do Governo requerente. 9. Pedido de extradição indeferido.
Ementa
Extradição. Questão de Ordem. 2. Pedido de
extradição formulado pelo Governo da Argentina por via diplomática.
3. Prisão preventiva decretada. 4. Pleito de "medida cautelar
incidental, com pedido de outorga liminar", visando a "sustação da
ordem de prisão para fim de extradição e a denegação do pedido de
extradição". Sustentação de FATO NOVO consistente na sua OPÇÃO PELA
NACIONALIDADE ORIGINÁRIA BRASILEIRA, deduzida na Justiça Federal da
Seção Judiciária do Estado da Bahia, tendo sido deferida por
sentença. 5. O Ministério Público Federal opina pelo deferimento do
pedido de extradição. 6. Questão de Ordem submetida ao Plenário. 7.
Sentença, na opção de nacionalidade, transitada em julgado. 8.
Inviável, diante do preceito constitucional(art. 5º, LI), atender à
súplica do Governo requerente. 9. Pedido de extradição indeferido.Decisão
O Tribunal, resolvendo questão de ordem proposta pelo Senhor Ministro-Relator, decidiu, por unanimidade, indeferir desde logo a extradição, determinando a remessa de cópia dos autos ao Senhor Procurador-Geral da República, fazendo-se o recolhimento do
mandado de prisão. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Sydney Sanches. Plenário, 31.8.2000.
Data do Julgamento
:
31/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2001 PP-00105 EMENT VOL-02027-02 PP-00222
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA ARGENTINA
EXTDO. : JAVIER GONZALO YAÑEZ
ADV. : AFRÂNIO PEDREIRA DE OLIVEIRA
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