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Jurisprudência


STF Ext 778 QO / AT - ARGENTINA QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO

Ementa
Extradição. Questão de Ordem. 2. Pedido de extradição formulado pelo Governo da Argentina por via diplomática. 3. Prisão preventiva decretada. 4. Pleito de "medida cautelar incidental, com pedido de outorga liminar", visando a "sustação da ordem de prisão para fim de extradição e a denegação do pedido de extradição". Sustentação de FATO NOVO consistente na sua OPÇÃO PELA NACIONALIDADE ORIGINÁRIA BRASILEIRA, deduzida na Justiça Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia, tendo sido deferida por sentença. 5. O Ministério Público Federal opina pelo deferimento do pedido de extradição. 6. Questão de Ordem submetida ao Plenário. 7. Sentença, na opção de nacionalidade, transitada em julgado. 8. Inviável, diante do preceito constitucional(art. 5º, LI), atender à súplica do Governo requerente. 9. Pedido de extradição indeferido.
Decisão
O Tribunal, resolvendo questão de ordem proposta pelo Senhor Ministro-Relator, decidiu, por unanimidade, indeferir desde logo a extradição, determinando a remessa de cópia dos autos ao Senhor Procurador-Geral da República, fazendo-se o recolhimento do mandado de prisão. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Sydney Sanches. Plenário, 31.8.2000.

Data do Julgamento : 31/08/2000
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00105 EMENT VOL-02027-02 PP-00222
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DA ARGENTINA EXTDO. : JAVIER GONZALO YAÑEZ ADV. : AFRÂNIO PEDREIRA DE OLIVEIRA
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