STF Ext 779 / AT - ARGENTINA EXTRADIÇÃO
EMENTA: Extradição.
- Preenchimento dos requisitos formais para a extradição.
- Inexistência de óbices para a extradição, com exceção aos crimes
que, no Brasil, correspondem aos de favorecimento pessoal e de
prevaricação (no qual se enquadra o de privação ilegítima de liberdade,
segundo o Código Penal argentino).
Extradição deferida em parte, no tocante aos crimes de falso
testemunho agravado, falsidade ideológica e associação ilícita.
Ementa
Extradição.
- Preenchimento dos requisitos formais para a extradição.
- Inexistência de óbices para a extradição, com exceção aos crimes
que, no Brasil, correspondem aos de favorecimento pessoal e de
prevaricação (no qual se enquadra o de privação ilegítima de liberdade,
segundo o Código Penal argentino).
Extradição deferida em parte, no tocante aos crimes de falso
testemunho agravado, falsidade ideológica e associação ilícita.Decisão
Por unanimidade, o Tribunal, deferiu, em parte, o pedido formulado na extradição quanto aos crimes de falso testemunho agravado, falsidade ideológica e associação ilícita, nos termos do voto do Relator. Falou pelo extraditando a Dra. Cecy Santoro.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Carlos Velloso (Presidente), e, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Plenário, 25.5.2000.
Data do Julgamento
:
25/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 09-06-2000 PP-00022 EMENT VOL-01994-01 PP-00027
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA ARGENTINA
EXTDO. : HERMAN GUSTAVO BERNASCONI OU HERNÁN GUSTAVO BERNASCONI
ADVDOS. : CECY SANTORO E OUTRO
Mostrar discussão