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Jurisprudência


STF Ext 779 / AT - ARGENTINA EXTRADIÇÃO

Ementa
Extradição. - Preenchimento dos requisitos formais para a extradição. - Inexistência de óbices para a extradição, com exceção aos crimes que, no Brasil, correspondem aos de favorecimento pessoal e de prevaricação (no qual se enquadra o de privação ilegítima de liberdade, segundo o Código Penal argentino). Extradição deferida em parte, no tocante aos crimes de falso testemunho agravado, falsidade ideológica e associação ilícita.
Decisão
Por unanimidade, o Tribunal, deferiu, em parte, o pedido formulado na extradição quanto aos crimes de falso testemunho agravado, falsidade ideológica e associação ilícita, nos termos do voto do Relator. Falou pelo extraditando a Dra. Cecy Santoro. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence e Carlos Velloso (Presidente), e, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Plenário, 25.5.2000.

Data do Julgamento : 25/05/2000
Data da Publicação : DJ 09-06-2000 PP-00022 EMENT VOL-01994-01 PP-00027
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DA ARGENTINA EXTDO. : HERMAN GUSTAVO BERNASCONI OU HERNÁN GUSTAVO BERNASCONI ADVDOS. : CECY SANTORO E OUTRO
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