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Jurisprudência


STF Ext 783 autos apartados-AgR / ME - MÉXICO AG.REG.NOS AUTOS APARTADOS DA EXTRADIÇÃO

Ementa
PROCESSUAL PENAL. EXTRADIÇÃO: PRESO: TRANSFERÊNCIA. I. - Extraditanda presa, à disposição do Supremo Tribunal Federal, com filho recém-nascido: sua transferência do hospital, onde fora internada, a fim de receber assistência médica por ocasião do parto, para local adequado, tendo em vista a sua condição de mulher com filho recém-nascido. Impossibilidade do deferimento de liberdade vigiada, prisão domiciliar ou prisão-albergue: Lei 6.815/80, art. 84, parág. único. II. - Prisão domiciliar já indeferida pelo Plenário: Ext. 783-México, Plenário, 28.11.2001. III. - Legitimidade constitucional do art. 84, parág. único, da Lei 6.815/80, e da prisão preventiva para extradição: STF, Ext. 785-México, e HC 80.993-RJ, Ministro Néri da Silveira, "DJ" de 05.10.2001 e 26.10.2001. IV. - Agravo não provido.
Decisão
O Tribunal desproveu o agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 26.06.2002.

Data do Julgamento : 26/06/2002
Data da Publicação : DJ 23-08-2002 PP-00114 EMENT VOL-02079-01 PP-00010 RTJ VOL-00191-02 PP-00385
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : GLÓRIA DE LOS ANGELES TREVINO RUIZ ADVDO. : GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA AGDO. : GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS
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