STF Ext 783 autos apartados-AgR / ME - MÉXICO AG.REG.NOS AUTOS APARTADOS DA EXTRADIÇÃO
EMENTA: PROCESSUAL PENAL. EXTRADIÇÃO: PRESO:
TRANSFERÊNCIA.
I. - Extraditanda presa, à disposição do Supremo
Tribunal
Federal, com filho recém-nascido: sua transferência do hospital,
onde fora internada, a fim de receber assistência médica por ocasião
do parto, para local adequado, tendo em vista a sua condição de
mulher com filho recém-nascido. Impossibilidade do deferimento de
liberdade vigiada, prisão domiciliar ou prisão-albergue: Lei
6.815/80, art. 84, parág. único.
II. - Prisão domiciliar já indeferida pelo Plenário:
Ext.
783-México, Plenário, 28.11.2001.
III. - Legitimidade constitucional do art. 84, parág.
único, da Lei 6.815/80, e da prisão preventiva para extradição: STF,
Ext. 785-México, e HC 80.993-RJ, Ministro Néri da Silveira, "DJ" de
05.10.2001 e 26.10.2001.
IV. - Agravo não provido.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. EXTRADIÇÃO: PRESO:
TRANSFERÊNCIA.
I. - Extraditanda presa, à disposição do Supremo
Tribunal
Federal, com filho recém-nascido: sua transferência do hospital,
onde fora internada, a fim de receber assistência médica por ocasião
do parto, para local adequado, tendo em vista a sua condição de
mulher com filho recém-nascido. Impossibilidade do deferimento de
liberdade vigiada, prisão domiciliar ou prisão-albergue: Lei
6.815/80, art. 84, parág. único.
II. - Prisão domiciliar já indeferida pelo Plenário:
Ext.
783-México, Plenário, 28.11.2001.
III. - Legitimidade constitucional do art. 84, parág.
único, da Lei 6.815/80, e da prisão preventiva para extradição: STF,
Ext. 785-México, e HC 80.993-RJ, Ministro Néri da Silveira, "DJ" de
05.10.2001 e 26.10.2001.
IV. - Agravo não provido.Decisão
O Tribunal desproveu o agravo regimental. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 26.06.2002.
Data do Julgamento
:
26/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 23-08-2002 PP-00114 EMENT VOL-02079-01 PP-00010 RTJ VOL-00191-02 PP-00385
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : GLÓRIA DE LOS ANGELES TREVINO RUIZ
ADVDO. : GERALDO MAGELA DE OLIVEIRA
AGDO. : GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS
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