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Jurisprudência


STF Ext 783 / ME - MÉXICO EXTRADIÇÃO

Ementa
- Extradição. 2. Pedido formulado pelo Governo dos Estados Unidos Mexicanos. Invocação do Tratado de Extradição México-Brasil, arts. IV e V. 3. Custódia preventiva para extradição mantida pelo Plenário do STF. 4. Ordens de Prisão, invocando-se o art. 16 da Constituição dos Estados Mexicanos, em virtude de processos instaurados contra os extraditandos, por prática de crimes de corrupção de menores, violação com penalidade agravada e rapto, com base em dispositivos do Código Penal do Estado de Chihuahua e normas do Código de Procedimentos Penais do mesmo Estado. 5. Irrelevância da distinção pretendida pela defesa, no caso concreto, entre "mandado de apreensão" e "auto de formal prisão". 6. Condutas imputadas aos extraditandos que possuem, também, no Brasil, enquadramento penal típico. 7. Não cabe, em processo de extradição, discutir o mérito das acusações contra os extraditandos no Estado de origem. Se são elas procedentes, ou não, dirão os juízes e tribunais do Estado requerente. 8. Ordens de prisão emanadas de autoridades judiciárias competentes, fundamentadas suficientemente. 9. Inocorrência de extinção de punibilidade pela prescrição, em face das normas regentes da matéria, do Estado Chihuahua, e da legislação brasileira. 10. Não cabe acolher fundamento segundo o qual não haveria julgamento isento dos extraditandos no Estado requerente, inexistindo dúvida quanto à independência do Poder Judiciário mexicano e seu regular funcionamento. 11. Pedido de extradição deferido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido formulado na extradição, na forma do voto do Sr. Ministro-Relator. Falaram, pela extraditanda, os Drs. Carlos Eduardo Caputo Bastos e Otavio Bezerra Neves. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Sydney Sanches e Carlos Velloso (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Plenário, 07.12.2000.

Data do Julgamento : 07/12/2000
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00039 EMENT VOL-02046-01 PP-00005
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS EXTDA. : GLÓRIA DE LOS ÁNGELES TREVIÑO RUIZ OU GLÓRIA TREVI ADVDO. : CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS ADVDOS. : OTÁVIO BEZERRA NEVES E OUTROS
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