STF Ext 783 QO-QO / ME - MÉXICO SEGUNDA QUEST.ORD. EM EXTRADIÇÃO
EXTRADIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 6.815/80, ART. 84, PARÁGRAFO ÚNICO.
Ainda
que o processo de extradição esteja suspenso por força do disposto
no art. 34 da Lei nº 9.474/97, inviável a revogação da prisão
preventiva para extradição, bem como a concessão de prisão
domiciliar, por expressa vedação constante do parágrafo único do
art. 84 da Lei nº 6.815/80.
Pedido indeferido.
Ementa
EXTRADIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA.
IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 6.815/80, ART. 84, PARÁGRAFO ÚNICO.
Ainda
que o processo de extradição esteja suspenso por força do disposto
no art. 34 da Lei nº 9.474/97, inviável a revogação da prisão
preventiva para extradição, bem como a concessão de prisão
domiciliar, por expressa vedação constante do parágrafo único do
art. 84 da Lei nº 6.815/80.
Pedido indeferido.Decisão
Após o voto do eminente Relator, resolvendo a questão de ordem no
sentido de indeferir o pedido de revogação da prisão preventiva,
decretada para fins de extradição da requerente, bem assim a concessão
de prisão domiciliar, pediu vista o Senhor Ministro Nelson Jobim.
Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente.
Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente.
Plenário, 04.10.2001.
- Após os votos do Senhor Ministro Néri da Silveira, Relator, da
Senhora Ministra Ellen Gracie e do Senhor Ministro Maurício Corrêa,
resolvendo a questão de ordem no sentido de indeferir o pedido de
revogação da prisão preventiva, decretada para fins de extradição da
requerente, bem assim a concessão de prisão domiciliar e dos votos dos
Senhores Ministros Nelson Jobim e Ilmar Galvão, deferindo a prisão
domiciliar, pediu vista o Senhor Ministro Carlos Velloso. Presidência
do Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 26.11.2001.
O Tribunal, por maioria, resolvendo a questão de ordem trazida pelo
Senhor Ministro Néri da Silveira, Relator, concluiu no sentido de
indeferir o pedido de revogação da prisão preventiva, também procedendo
de idêntica forma quanto ao pleito sucessivo de concessão de prisão
domiciliar, vencidos os Senhores Ministros Nelson Jobim, Ilmar Galvão e
Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 28.11.2001.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2003 PP-00013 EMENT VOL-02132-08 PP-01526
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS
EXTDA. : GLORIA DE LOS ÁNGELES TREVIÑO RUIZ OU GLÓRIA TREVI
ADVDOS. : OTÁVIO BEZERRA NEVES E OUTROS
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