main-banner

Jurisprudência


STF Ext 783 QO-QO / ME - MÉXICO SEGUNDA QUEST.ORD. EM EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. LEI Nº 6.815/80, ART. 84, PARÁGRAFO ÚNICO. Ainda que o processo de extradição esteja suspenso por força do disposto no art. 34 da Lei nº 9.474/97, inviável a revogação da prisão preventiva para extradição, bem como a concessão de prisão domiciliar, por expressa vedação constante do parágrafo único do art. 84 da Lei nº 6.815/80. Pedido indeferido.
Decisão
Após o voto do eminente Relator, resolvendo a questão de ordem no sentido de indeferir o pedido de revogação da prisão preventiva, decretada para fins de extradição da requerente, bem assim a concessão de prisão domiciliar, pediu vista o Senhor Ministro Nelson Jobim. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, Presidente. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Ilmar Galvão, Vice-Presidente. Plenário, 04.10.2001. - Após os votos do Senhor Ministro Néri da Silveira, Relator, da Senhora Ministra Ellen Gracie e do Senhor Ministro Maurício Corrêa, resolvendo a questão de ordem no sentido de indeferir o pedido de revogação da prisão preventiva, decretada para fins de extradição da requerente, bem assim a concessão de prisão domiciliar e dos votos dos Senhores Ministros Nelson Jobim e Ilmar Galvão, deferindo a prisão domiciliar, pediu vista o Senhor Ministro Carlos Velloso. Presidência do Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 26.11.2001. O Tribunal, por maioria, resolvendo a questão de ordem trazida pelo Senhor Ministro Néri da Silveira, Relator, concluiu no sentido de indeferir o pedido de revogação da prisão preventiva, também procedendo de idêntica forma quanto ao pleito sucessivo de concessão de prisão domiciliar, vencidos os Senhores Ministros Nelson Jobim, Ilmar Galvão e Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 28.11.2001.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação : DJ 14-11-2003 PP-00013 EMENT VOL-02132-08 PP-01526
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS EXTDA. : GLORIA DE LOS ÁNGELES TREVIÑO RUIZ OU GLÓRIA TREVI ADVDOS. : OTÁVIO BEZERRA NEVES E OUTROS
Mostrar discussão