STF Ext 785 QO / ME - MEXICO QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO
EMENTA: - Extradição. 2. Prisão preventiva decretada. 3.
Artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal. Liberdade
provisória mediante prestação de fiança. Inadmissibilidade.
4. Constitucionalidade do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº
6.815/80. 5. O pedido extradicional não terá andamento, sem que o
extraditando esteja preso, à disposição do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.
Ementa
- Extradição. 2. Prisão preventiva decretada. 3.
Artigo 5º, inciso LXVI, da Constituição Federal. Liberdade
provisória mediante prestação de fiança. Inadmissibilidade.
4. Constitucionalidade do artigo 84, parágrafo único, da Lei nº
6.815/80. 5. O pedido extradicional não terá andamento, sem que o
extraditando esteja preso, à disposição do Supremo Tribunal Federal.
Precedentes.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, resolvendo questão de ordem apresentada pelo Relator, indeferiu o pedido. Votou o Presidente. Plenário, 29.6.2000.
Data do Julgamento
:
29/06/2000
Data da Publicação
:
DJ 05-10-2001 PP-00040 EMENT VOL-02046-01 PP-00197
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS
EXTDO. : SERGIO GUSTAVO ANDRADE SANCHEZ
ADVDOS. : OTÁVIO BEZERRA NEVES E OUTROS
ADVDOS. : CARLOS EDUARDO CAPUTO BASTOS E OUTRO
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