STF Ext 785 QO-QO / ME - MÉXICO SEGUNDA QUEST.ORD. EM EXTRADIÇÃO
EXTRADIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. PEDIDO DE REFÚGIO. SUSPENSÃO DO
PROCESSO. LEI Nº 9.474/97, ART. 34.
Questão de ordem resolvida no
sentido de que o pedido de refúgio, formulado após o julgamento de
mérito da extradição, produz o efeito de suspender o processo, mesmo
quando já publicado o acórdão, impedindo o transcurso do prazo
recursal.
Ementa
EXTRADIÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM. PEDIDO DE REFÚGIO. SUSPENSÃO DO
PROCESSO. LEI Nº 9.474/97, ART. 34.
Questão de ordem resolvida no
sentido de que o pedido de refúgio, formulado após o julgamento de
mérito da extradição, produz o efeito de suspender o processo, mesmo
quando já publicado o acórdão, impedindo o transcurso do prazo
recursal.Decisão
O Tribunal, por maioria, resolvendo questão de ordem, decidiu aplicar à
espécie o disposto no artigo 34 da Lei nº 9474, de 22 de julho de 1997,
e que a suspensão do processo de extradição ocorre após a publicação do
acórdão, repercutindo no prazo recursal, vencidos os Senhores Ministros
Presidente e Ilmar Galvão, que concluíam que o fenômeno da suspensão é
imediato, apanhando o processo no estágio em que se encontre.
Retificaram parcialmente os votos proferidos anteriormente os Senhores
Ministros Relator, Ellen Gracie, Nelson Jobim, Maurício Corrêa e Celso
de Mello. Ausente, justificadamente, porque em representação do
Tribunal, o Senhor Ministro Moreira Alves. Presidiu o julgamento o
Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 13.09.2001.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. ELLEN GRACIE
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2003 PP-00013 EMENT VOL-02132-09 PP-01662
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS
EXTDO. : SERGIO GUSTAVO ANDRADE SANCHEZ
ADVDOS. : OTÁVIO BEZERRA NEVES E OUTROS
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