STF Ext 792 / PT - PORTUGAL EXTRADIÇÃO
EMENTA: Extradição. Governo de Portugal. Presença dos
requisitos dos arts. 78 e 80 da Lei nº 6.815/80 e do art. XII do
Tratado de Extradição entre os dois países. Assunção, pelo governo
requerente, do compromisso expresso no art. 91 da mencionada lei e
o de sujeitar o extraditando a novo processo, eis que foi condenado
à revelia (art. V, 1, b, combinado com o art. XI, e, ambos do
aludido Tratado). Correspondência dos crimes verificada. Ocorrência
da prescrição. Pedido de extradição indeferido (art. 77, VI da Lei
nº 6.815/80 e art. III, 1, d do Tratado de Extradição).
Ementa
Extradição. Governo de Portugal. Presença dos
requisitos dos arts. 78 e 80 da Lei nº 6.815/80 e do art. XII do
Tratado de Extradição entre os dois países. Assunção, pelo governo
requerente, do compromisso expresso no art. 91 da mencionada lei e
o de sujeitar o extraditando a novo processo, eis que foi condenado
à revelia (art. V, 1, b, combinado com o art. XI, e, ambos do
aludido Tratado). Correspondência dos crimes verificada. Ocorrência
da prescrição. Pedido de extradição indeferido (art. 77, VI da Lei
nº 6.815/80 e art. III, 1, d do Tratado de Extradição).Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de extradição e determinou a imediata expedição do alvará de soltura. Falou pelo extraditando o Dr. Marlus Heriberto Arns de Oliveira. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio.
Plenário, 26.9.2001.
Data do Julgamento
:
26/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 09-11-2001 PP-00043 EMENT VOL-02051-02 PP-00321
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DE PORTUGAL
EXTDO. : EDUARDO MANUEL MARQUES MACHADO
ADVDOS. : MARLUS HERIBERTO ARNS DE OLIVEIRA E OUTRA
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