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Jurisprudência


STF Ext 792 / PT - PORTUGAL EXTRADIÇÃO

Ementa
Extradição. Governo de Portugal. Presença dos requisitos dos arts. 78 e 80 da Lei nº 6.815/80 e do art. XII do Tratado de Extradição entre os dois países. Assunção, pelo governo requerente, do compromisso expresso no art. 91 da mencionada lei e o de sujeitar o extraditando a novo processo, eis que foi condenado à revelia (art. V, 1, b, combinado com o art. XI, e, ambos do aludido Tratado). Correspondência dos crimes verificada. Ocorrência da prescrição. Pedido de extradição indeferido (art. 77, VI da Lei nº 6.815/80 e art. III, 1, d do Tratado de Extradição).
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de extradição e determinou a imediata expedição do alvará de soltura. Falou pelo extraditando o Dr. Marlus Heriberto Arns de Oliveira. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 26.9.2001.

Data do Julgamento : 26/09/2001
Data da Publicação : DJ 09-11-2001 PP-00043 EMENT VOL-02051-02 PP-00321
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DE PORTUGAL EXTDO. : EDUARDO MANUEL MARQUES MACHADO ADVDOS. : MARLUS HERIBERTO ARNS DE OLIVEIRA E OUTRA
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