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Jurisprudência


STF Ext 800 / BE - BÉLGICA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. TRATADO ENTRE BRASIL E BÉLGICA. CRIMES FALIMENTARES. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. 1. Os requisitos legais, para a concessão da extradição , foram atendidos. Não ocorreu qualquer causa impeditiva. 2. O tratado de extradição, firmado entre o Brasil e a Bélgica, foi respeitado. Os delitos de fazer desaparecer os bens embargados, fraude ao abastecimento de combustível e de emissão de cheques sem valores previamente suficientes e disponíveis, descritos no pedido de extradição, não são previstos no Convênio de Extradição. Nem foi ofertada reciprocidade. Razão pela qual o pedido não foi conhecido, quanto a estes crimes. Quanto aos demais delitos, eles correspondem no nosso direito aos crimes descritos nos arts. 186 a 188 da Lei Brasileira de Falências (DL. 7 .661/45). 3. Os crimes falimentares prescrevem em dois anos (DL. 7.661/45, art. 199). Os fatos datam de 1992. A sentença condenatória é de 09 de abril de 1996. O pedido de extradição foi protocolado em 25 de outubro de 2000. Entre a data de prolação da sentença condenatória, contra a qual não foi interposta nenhum recurso, e o pedido extradicional, verifica-se o decurso de lapso temporal superior a dois anos. A pretensão executória da sentença prescreveu em 1998. O pedido de extradição está inviabilizado, embora presentes os demais requisitos para concessão. Extradição conhecida em parte e nessa parte indeferida.
Decisão
Indexação (CRIMINAL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED LEI-007661 ANO-1945 ART-00186 INC-00002 ART-00199 LF-1945 LEI DE FALÊNCIAS LEG-FED LEI-006815 ANO-1980 ART-00076 EE-1980 ESTATUTO DO ESTRANGEIRO LEG-FED DEC-041909 ANO-1957 LEG-FED SUMSTF-000147 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido em parte o pedido e nessa parte indeferi-lo. Número de páginas: (14). Análise:(MML). Revisão:(AAF). Inclusão: 04/06/03, (MLR). Alteração: 14/06/07, (MLR).

Data do Julgamento : 17/04/2002
Data da Publicação : DJ 28-03-2003 PP-00063 EMENT VOL-02104-01 PP-00032
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DA BÉLGICA EXTDO. : MARC ALFONS BUYSSE OU MARC BUYSSE ADVDO. : HAROLDO FRANCIA SCHILKLAPER
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