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Jurisprudência


STF Ext 801 / PT - PORTUGAL EXTRADIÇÃO

Ementa
- EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. CONVERSÃO EM EXECUTÓRIA: ADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO, À REVELIA, PELA JUSTIÇA ESTRANGEIRA. LIMITES DA DEFESA DO EXTRADITANDO. PRESCRIÇÃO: INOCORRÊNCIA NO CASO. REQUISITOS PARA O DEFERIMENTO DA EXTRADIÇÃO. 1. No processo de Extradição, não cabe ao Supremo Tribunal Federal verificar a procedência ou improcedência da acusação contra o extraditando, mas, sim, à Justiça do Estado requerente. 2. As deficiências, apontadas pela Defesa, quanto à documentação inicialmente apresentada por este, ficaram posteriormente supridas, com sua ciência e sem impugnação. 3. A jurisprudência do S.T.F. admite a conversão da Extraditória Instrutória em Executória. 4. O julgamento do extraditando, à revelia, pela Justiça portuguesa, não lhe causa prejuízo, pois, segundo o ordenamento jurídico de Portugal, pode ele simplesmente pedir que se renove, se assim lhe parecer. 5. Inocorre, no caso, prescrição da pretensão punitiva ou executória, seja pelo Direito português, seja pelo brasileiro. 6. O tempo de prisão provisória, em Portugal e no Brasil, não pode ser computado para redução do prazo prescricional, mas, sim, apenas, para efeito de detração. 7. Estando satisfeitos, na hipótese, todos os requisitos do Tratado de Extradição Brasil-Portugal, dos artigos 80 e 81 da Lei brasileira n 6.815, de 19.8.1980, modificada pela Lei n 6.964, de 09.12.1981, e não ocorrendo qualquer dos impedimentos previstos no art. 77, é de ser deferido o pedido de Extradição. 8. Decisão unânime.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de extradição. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 16.5.2001.

Data do Julgamento : 16/05/2001
Data da Publicação : DJ 18-06-2001 PP-00002 EMENT VOL-02035-01 PP-00053
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DE PORTUGAL EXTDO. : ANTÔNIO BERNARDO PATROCÍNIO DA SILVA ADVDOS. : NICIO BRASIL LACORTE E OUTRO
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