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Jurisprudência


STF Ext 803 / AT - ARGENTINA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. CONSTITUCIONAL. PENAL. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. TRATADO ENTRE BRASIL E ARGENTINA. FALTA DE PEDIDO FORMAL DE GOVERNO. DEFEITO DE FORMA NA DOCUMENTAÇÃO ARGENTINA. FAMÍLIA BRASILEIRA. AUSÊNCIA DE GRAVIDADE DA INFRAÇÃO. 1. Os requisitos legais, para a concessão da extradição, foram atendidos. Não ocorreu qualquer causa impeditiva. 2. O Tratado para a extradição, firmado entre Brasil e Argentina, foi respeitado. 3. Os documentos justificativos e formalizadores do pedido de extradição são idôneos e foram encaminhados por via diplomática. Foi apresentada cópia autenticada do pedido de extradição, com a respectiva tradução feita por Tradutor Público Juramentado da Argentina. O Governo Argentino confirmou o interesse na extradição (HC 81.939, SEPÚLVEDA PERTENCE). 4. Não há qualquer defeito de forma na documentação Argentina. 5. A circunstância de ter o extraditando constituído família no Brasil ou de ter filho menor brasileiro, não é causa obstativa da extradição (Súmula STF 421). 6. Aos efeitos da extradição, a gravidade do delito é aferida pela pena a ele atribuída. No Tratado de Extradição firmado entre o Brasil e Argentina, os dois países se comprometem a extraditar todos aqueles que cometerem crimes cuja pena ultrapasse dois anos de prisão. Extradição deferida.
Decisão
O Tribunal deferiu o pedido formulado na extradição. Decisão unânime. Falou pelo extraditando o Dr. Marcelo Pinheiro Pina. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio.

Data do Julgamento : 04/12/2002
Data da Publicação : DJ 29-08-2003 PP-00019 EMENT VOL-02122-01 PP-00151
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DA ARGENTINA EXTDO. : CLÁUDIO FRANCISCO BARTOLOME OU CLAUDIO FRANCISCO BARTOLOMÉ ADVDOS. : TERESINHA DE FÁTIMA SILVA E OUTRO ADVDO.(A/S) : JOÃO LEAL FILHO
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