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Jurisprudência


STF Ext 805 / UR - URUGUAI EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. CONCORDÂNCIA COM A EXTRADIÇÃO. EXTRADITANDO PRESO NO BRASIL POR FATO DIVERSO DO QUE FOI CONDENADO NO ESTADO REQUERENTE. 1. O crime de homicídio cometido com agravantes, previsto nos artigos 310 e 312, 1º, do Código Penal uruguaio, corresponde ao delito tipificado no artigo 121, § 2º, II e IV, do Código Penal brasileiro. 2. Satisfeitos os requisitos da Lei nº 6.815/80, é de ser deferido o pedido de extradição, independentemente da concordância, ou não, do extraditando. Precedentes. 3. Cumprimento de pena no Brasil por delito diverso do praticado no Estado requerente. Circunstância que não obsta o deferimento da extradição. Precedentes. 4. Extradição deferida.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu o pedido de extradição. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Moreira Alves. Plenário, 18.4.2001.

Data do Julgamento : 18/04/2001
Data da Publicação : DJ 25-05-2001 PP-00016 EMENT VOL-02032-01 PP-00088
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DO URUGUAI. EXTDO. : OSCAR MARIA CURBELO VEGA OU OSCAR MARÍA CURBELO VEGA. ADV. DAT. : ERAILDES MACHADO VIÇOSA.
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