STF Ext 808 / SI - SUÍÇA EXTRADIÇÃO
EMENTA: Extradição. Governo da Suíça. Presença dos
requisitos dos arts. 78 e 80 da Lei nº 6.815/80 e do art. VII do
Tratado de Extradição firmado entre os dois países. Correspondência
dos crimes verificada. Não ocorrência da prescrição. Ausência de
qualquer impedimento previsto no art. 77 da referida lei. Pedido de
extradição deferido, com a ressalva do art. 89, caput da mesma
norma legal, tendo em vista que o extraditando está sendo
processado criminalmente no Brasil.
Ementa
Extradição. Governo da Suíça. Presença dos
requisitos dos arts. 78 e 80 da Lei nº 6.815/80 e do art. VII do
Tratado de Extradição firmado entre os dois países. Correspondência
dos crimes verificada. Não ocorrência da prescrição. Ausência de
qualquer impedimento previsto no art. 77 da referida lei. Pedido de
extradição deferido, com a ressalva do art. 89, caput da mesma
norma legal, tendo em vista que o extraditando está sendo
processado criminalmente no Brasil.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a extradição, na forma do voto da Senhora Ministra-Relatora, observando-se o disposto no artigo 89, caput, da Lei nº 6.815/80. Ausente, justificadamente, porque em representação do Tribunal, o Senhor Ministro Moreira
Alves. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 12.9.2001.
Data do Julgamento
:
12/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 28-09-2001 PP-00037 EMENT VOL-02045-01 PP-00085
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA SUÍÇA
ADV. : GUSTAV LIVIO TONIATTI
EXTDO. : HEINZ MEIER
ADVDOS. : ANTONIO JOSÉ CHRISTOVAM E OUTROS
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