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Jurisprudência


STF Ext 808 / SI - SUÍÇA EXTRADIÇÃO

Ementa
Extradição. Governo da Suíça. Presença dos requisitos dos arts. 78 e 80 da Lei nº 6.815/80 e do art. VII do Tratado de Extradição firmado entre os dois países. Correspondência dos crimes verificada. Não ocorrência da prescrição. Ausência de qualquer impedimento previsto no art. 77 da referida lei. Pedido de extradição deferido, com a ressalva do art. 89, caput da mesma norma legal, tendo em vista que o extraditando está sendo processado criminalmente no Brasil.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, deferiu a extradição, na forma do voto da Senhora Ministra-Relatora, observando-se o disposto no artigo 89, caput, da Lei nº 6.815/80. Ausente, justificadamente, porque em representação do Tribunal, o Senhor Ministro Moreira Alves. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 12.9.2001.

Data do Julgamento : 12/09/2001
Data da Publicação : DJ 28-09-2001 PP-00037 EMENT VOL-02045-01 PP-00085
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DA SUÍÇA ADV. : GUSTAV LIVIO TONIATTI EXTDO. : HEINZ MEIER ADVDOS. : ANTONIO JOSÉ CHRISTOVAM E OUTROS
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