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Jurisprudência


STF Ext 810 / RFA - REPUBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTRADIÇÃO

Ementa
Extradição para fins de cumprimento de saldo de execução de pena interrompida por fuga. - Ocorrência, no caso, segundo a legislação brasileira, da prescrição da pretensão executória. Extradição indeferida.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de extradição. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Ilmar Galvão. Plenário, 23.5.2001.

Data do Julgamento : 23/05/2001
Data da Publicação : DJ 29-06-2001 PP-00033 EMENT VOL-02037-01 PP-00218
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DA ALEMANHA. EXTDO. : ULRICH ROMAN HUETTER. ADV. : MARCO ANTÔNIO MEDINA.
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