STF Ext 810 / RFA - REPUBLICA FEDERAL DA ALEMANHA EXTRADIÇÃO
EMENTA: Extradição para fins de cumprimento de saldo de
execução de pena interrompida por fuga.
- Ocorrência, no caso, segundo a legislação brasileira, da
prescrição da pretensão executória.
Extradição indeferida.
Ementa
Extradição para fins de cumprimento de saldo de
execução de pena interrompida por fuga.
- Ocorrência, no caso, segundo a legislação brasileira, da
prescrição da pretensão executória.
Extradição indeferida.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, indeferiu o pedido de extradição. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Sepúlveda Pertence, Marco Aurélio e Ilmar Galvão. Plenário, 23.5.2001.
Data do Julgamento
:
23/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 29-06-2001 PP-00033 EMENT VOL-02037-01 PP-00218
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA ALEMANHA.
EXTDO. : ULRICH ROMAN HUETTER.
ADV. : MARCO ANTÔNIO MEDINA.
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