STF Ext 814 / PT - PORTUGAL EXTRADIÇÃO
EMENTA: Extradição. Pedido originário e pedido de
extensão.
- No caso, estão presentes os requisitos formais para
ambos os pedidos.
- Por outro lado, quer quanto ao pedido originário de
extradição, quer quanto ao pedido de extensão dela, nada há que
impeça a sua concessão.
Extradição deferida.
Ementa
Extradição. Pedido originário e pedido de
extensão.
- No caso, estão presentes os requisitos formais para
ambos os pedidos.
- Por outro lado, quer quanto ao pedido originário de
extradição, quer quanto ao pedido de extensão dela, nada há que
impeça a sua concessão.
Extradição deferida.Decisão
O Tribunal deferiu o pedido de extradição, inclusive quanto à extensão verificada. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio.
Plenário, 24.04.2002.
Data do Julgamento
:
24/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 07-06-2002 PP-00057 EMENT VOL-02072-01 PP-00057
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DE PORTUGAL
EXTDO. : JORGE MANUEL ESPÍRITO SANTO DA SILVA OU JORGE MANUEL
ESPÍRITO SANTO DA SILVA OU RICARDO EDNO PEREIRA ONEILL
ADVDA. : NILZA APARECIDA DE ALMEIDA E SILVA
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