STF Ext 814 QO / PT - PORTUGAL QUESTÃO DE ORDEM NA EXTRADIÇÃO
EMENTA: Extradição. Pedido de extensão de extradição já
requerida, mas ainda não julgada, por outros fatos anteriores a ela.
- Admissibilidade.
Questão de ordem que se resolve no sentido de se dar
seguimento ao pedido de extensão, devendo o extraditando ser
interrogado sobre os fatos contidos na nova ordem de prisão, bem
como intimado a apresentar defesa, para que, depois, se manifeste a
Procuradoria-Geral da República sobre ambos os pedidos, a fim de que
sejam eles julgados por esta Corte.
Ementa
Extradição. Pedido de extensão de extradição já
requerida, mas ainda não julgada, por outros fatos anteriores a ela.
- Admissibilidade.
Questão de ordem que se resolve no sentido de se dar
seguimento ao pedido de extensão, devendo o extraditando ser
interrogado sobre os fatos contidos na nova ordem de prisão, bem
como intimado a apresentar defesa, para que, depois, se manifeste a
Procuradoria-Geral da República sobre ambos os pedidos, a fim de que
sejam eles julgados por esta Corte.Decisão
O Tribunal, resolvendo questão de ordem, admitiu a extensão pretendida, devendo o extraditando ser ouvido e apresentar defesa, na forma do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim. Presidiu o julgamento, sem voto, o
Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 06.9.2001.
Data do Julgamento
:
06/09/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00025 EMENT VOL-02053-01 PP-00145
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DE PORTUGAL
EXTDO. : JORGE MANUEL ESPIRITO SANTO DA SILVA OU JORGE MANUEL ESPÍRITO SANTO DA SILVA OU RICARDO EDNO PEREIRA ONEILL
ADVDA. : NILZA APARECIDA DE ALMEIDA E SILVA
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