STF Ext 817 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO
EMENTA:- Extradição. Crime de associação dedicada ao tráfico de
substâncias entorpecentes e de possessão ilegítima de armas e
explosivos. Ordem de detenção cautelar emitida pelo Juiz de inquirição
preliminar junto ao Tribunal de Roma. 2. Pedido deferido e decretada a
prisão preventiva para extradição. 3. Parecer da P.G.R. pela concessão
parcial do pedido de extradição. 4. Extinção da punibilidade pela
prescrição à luz da legislação brasileira, no que concerne à posse de
engenhos explosivos, mediante concurso de pessoas, apurado em Roma. 5.
Incabível o exame do conjunto probatório que conduziu a autoridade
judiciária italiana ao decreto de prisão preventiva. 6. Não atua como
causa a impedir a extradição a alegada circunstância de o extraditando
ter cônjuge e filha brasileiras. Precedentes: EXT 571 e 660. 7.
Viabilidade da pretensão extradicional, salvo quanto ao delito de posse
de engenhos explosivos, porque já configurada a prescrição, à vista da
lei brasileira. 8. Pedido de extradição deferido em parte.
Ementa
- Extradição. Crime de associação dedicada ao tráfico de
substâncias entorpecentes e de possessão ilegítima de armas e
explosivos. Ordem de detenção cautelar emitida pelo Juiz de inquirição
preliminar junto ao Tribunal de Roma. 2. Pedido deferido e decretada a
prisão preventiva para extradição. 3. Parecer da P.G.R. pela concessão
parcial do pedido de extradição. 4. Extinção da punibilidade pela
prescrição à luz da legislação brasileira, no que concerne à posse de
engenhos explosivos, mediante concurso de pessoas, apurado em Roma. 5.
Incabível o exame do conjunto probatório que conduziu a autoridade
judiciária italiana ao decreto de prisão preventiva. 6. Não atua como
causa a impedir a extradição a alegada circunstância de o extraditando
ter cônjuge e filha brasileiras. Precedentes: EXT 571 e 660. 7.
Viabilidade da pretensão extradicional, salvo quanto ao delito de posse
de engenhos explosivos, porque já configurada a prescrição, à vista da
lei brasileira. 8. Pedido de extradição deferido em parte.Decisão
O Tribunal deferiu, em parte, o pedido de extradição, excluída a possibilidade de o extraditando vir a responder pelo delito de material explosivo, referido no item 24 de folha 48. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de
Mello. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 19.12.2001.
Data do Julgamento
:
19/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-03-2002 PP-00031 EMENT VOL-02059-01 PP-00023
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA ITÁLIA
EXTDO. : VINCENZO POMPEI
ADV. DAT. : JOSÉ LUIZ FILHO
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