STF Ext 819 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO
EMENTA: - EXTRADIÇÃO: REQUISITOS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. PRESCRIÇÃO. MULTA.
1. Estando atendidos todos os requisitos dos
artigos 80 e seguintes da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de
1980, modificada pela Lei nº 6.964, de 9/12/1981, e não
ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 77, é de
ser acolhido o parecer do Ministério Público federal, e
deferido o pedido de extradição, como formulado, ou seja,
para que o extraditando cumpra, na Itália, a pena
remanescente de ambos os delitos, de 6 (seis) anos, 4
(quatro) meses e 17 (dezessete) dias, deduzido o tempo de
sua permanência, no Brasil, na prisão decretada pelo Relator
(art. 91, II, da mesma Lei).
2. Não se pede extradição para o cumprimento de
pena de multa, de sorte que a questão não precisa ser
examinada.
3. Extradição deferida.
Ementa
- EXTRADIÇÃO: REQUISITOS. TRÁFICO DE
ENTORPECENTES. PRESCRIÇÃO. MULTA.
1. Estando atendidos todos os requisitos dos
artigos 80 e seguintes da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de
1980, modificada pela Lei nº 6.964, de 9/12/1981, e não
ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 77, é de
ser acolhido o parecer do Ministério Público federal, e
deferido o pedido de extradição, como formulado, ou seja,
para que o extraditando cumpra, na Itália, a pena
remanescente de ambos os delitos, de 6 (seis) anos, 4
(quatro) meses e 17 (dezessete) dias, deduzido o tempo de
sua permanência, no Brasil, na prisão decretada pelo Relator
(art. 91, II, da mesma Lei).
2. Não se pede extradição para o cumprimento de
pena de multa, de sorte que a questão não precisa ser
examinada.
3. Extradição deferida.Decisão
Por unanimidade, o Tribunal deferiu o pedido de extradição, nos termos do voto do Senhor Ministro-Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio.
Plenário, 07.02.2002.
Data do Julgamento
:
07/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 01-03-2002 PP-00031 EMENT VOL-02059-01 PP-00040
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNO DA ITÁLIA
EXTDO. : MAURO ZUFFA
ADV. : FLÁVIO JORGE MARTINS
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