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Jurisprudência


STF Ext 820 / IT - ITÁLIA EXTRADIÇÃO

Ementa
EXTRADIÇÃO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO. PORTE ILEGAL DE ARMAS. ASSOCIAÇÃO MAFIOSA. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE CONDENAÇÃO DEFINITIVA. FAMÍLIA BRASILEIRA. PRINCÍPIO DE RECIPROCIDADE. 1. Os requisitos legais para a extradição foram atendidos, sem a ocorrência de qualquer causa impeditiva. 2. Há, porém, restrição relativa ao crime de porte ilegal de arma. O Estatuto dos Estrangeiros (L. 6.815/80, art. 77, II, veda a extradição quando o fato não é crime no Brasil ou no Estado requerente. À época dos fatos, dezembro de 1994, o porte ilegal de arma, no Brasil, era contravenção penal. Só a partir da L. 9.437/97 passou a ser considerado crime. 3. Em relação ao crime de Associação criminosa do tipo mafioso, a jurisprudência do Tribunal reconhece a correspondência com o crime de quadrilha ou bando (CP, art. 288). 4. A prisão preventiva para os efeitos da extradição, não se fundamenta nos requisitos do art. 312 do CPP. Ela é requisito indispensável ao regular desenvolvimento do processo de Extradição (L. 6.815/80, art. 84, parágrafo único). 5. A condenação definitiva não é pressuposto para a extradição. É suficiente o auto de prisão em flagrante, mandado de prisão ou fato da fuga (L. 6.815/80, art. 82, § 1º). 6. A circunstância de o extraditando ter constituído família no Brasil e aqui residir por longos anos, não são causas obstativas da Extradição. 7. A oferta de reciprocidade não é necessária, se o pedido se fundamentou em Tratado de Extradição firmado pelo Estado requerente com o Brasil. Extradição deferida, em parte. Ressalvado o crime de porte ilegal de arma.
Decisão
O Tribunal deferiu parcialemente a extradição, ressalvando-se que o extraditando não poderá responder processo pelo crime de detenção e de porte ilegal de arma. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 22.11.2001.

Data do Julgamento : 22/11/2001
Data da Publicação : DJ 03-05-2002 PP-00022 EMENT VOL-02067-01 PP-00036 RTJ VOL-00182-01 PP-00019
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : REQTE. : GOVERNO DA ITÁLIA EXTDO. : GIUSEPPE CARIDI ADVDOS.: MARCOS PRADO E OUTRO
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